CNM - MUNICÍPIOS: REGRAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE AMBIENTAL SÃO ATUALIZADAS

      Foram atualizados critérios e procedimentos para transferência de recursos financeiros das ações de saneamento básico e de saúde ambiental custeadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), mediante convênios, termos de compromisso, termos de parceria, Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Termos de Execução Descentralizada. Toda esta mudança está detalhada na Portaria 522/2016 publicada nesta segunda-feira, 11 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).
 
      De acordo com a Portaria, as transferências de recursos devem preceder análise e aprovação dos seguintes instrumentos: Planilha orçamentária licitada do projeto; Comprovação de ordem de serviço; comprovação das Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs) dos profissionais de engenharia responsáveis pelo projeto; Comprovação do Cadastro Específico do Instituto Nacional da Seguridade Social (CEI); Licença Ambiental de Instalação (LI) ou dispensa de licença; Projeto Básico aprovado pela Funasa; documento com código e descrição da atividade, entre outros.
 
     Os projetos deverão ser acompanhados por meio de relatórios de acompanhamento tanto da Fundação quanto da pessoa jurídica que for receber o recurso, além de relatórios de visita técnica dos técnicos da Funasa.
 
        Restos a pagar
      A Portaria em questão também se aplica aos Restos a Pagar (RPA) do governo federal. Outro ponto importante é que os Instrumentos de Transferência celebrados em 2015 estão impedidos de repassar recursos destinados a serviços de saneamento básico, até que seja instituído, por meio de lei municipal específica, o Controle Social realizado por órgão colegiado conforme o artigo 34 do Decreto 7.217/2010.
 
      Controle social é o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico, de acordo com a Política Nacional de Saneamento Básico, Lei 11.445/2007.
 
 
 
Para acessar a Portaria 522/2016, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • OAB NACIONAL REQUER CORREÇÃO PLENA NOS CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • FPM: SEGUNDO REPASSE DE AGOSTO É MENOR EM RELAÇÃO A 2012

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 31/2013

    Saiba mais ...
  • APROVADO NA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO O AUXÍLIO DE R$ 1,5 BILHÃO AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 30/2013

    Saiba mais ...
  • PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE AGOSTO SERÁ CREDITADO SEXTA-FEIRA (09)

    Saiba mais ...
  • PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VAI ATÉ DIA 31

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O RELATÓRIO DE ALVARÁS E DOCUMENTOS DE HABITE-SE À RECEITA FEDERAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2013

    Saiba mais ...
  • FPM: SEGUNDO REPASSE DE JULHO É 10,82% MENOR EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO

    Saiba mais ...
  • IPC 01 – TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CONTÁBEIS E CONTROLE DE RESTOS A PAGAR.

    Saiba mais ...
  • REAJUSTE DO PAB FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 11/07

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG nº 27/2013

    Saiba mais ...
  • CÂMARA DEVE MANTER RECURSOS EM EDUCAÇÃO, DEFENDE OAB.

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG nº 26/2013

    Saiba mais ...