CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Os gestores devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu as novas normas relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 12 de maio por meio da Instrução Normativa (IN) 1640/2016.
O Ato é voltado principalmente aos Municípios que são optantes do convênio com a RFB para fins de fiscalização do imposto. Entretanto, também pretende esclarecer as ações e obrigações aos Entes que optarem por receber 100% da arrecadação do ITR. Diante disso, a CNM elencou o conjunto de regras e destaca as novas metas para o bom andamento do convênio contidas na IN 1640/2016.
Entre elas, estão possuir lei vigente instituidora de cargo com atribuição especifica para lançamento dos créditos tributários, bem como obter servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para desempenho dessa função. Eles devem estar devidamente treinados e habilitados pela RFB para acesso ao sistema de fiscalização. Ainda precisam informar anualmente o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à RFB.
De acordo com a IN, as Delegacias de Jurisdições da Receita irão disponibilizar processos digitais em seu portal. Com isso, o objetivo é gerir o convênio em relação à adesão e denúncias e também intimar os Municípios optantes para comprovações, conforme requisitos do artigo 10 da Instrução.
Prazos e Penalidades
A Confederação lembra que os Municípios conveniados que não possuem servidor treinado e habilitado terão até o dia 31 de março de 2017 para regularização dessas pendências. Já os Municípios que possuem servidores com acesso ao Portal ITR terão um prazo de 45 dias para enviar todos os documentos estabelecidos (art. 10) contados a partir da disponibilização do processo digital.
Os Entes que não se adequarem ou não comprovarem as exigências terão a denúncia do convênio realizada pela própria RFB. Isso acarretará consequências como a perda de arrecadação e poderão ainda responder processos por irregularidades cabíveis em descumprimento da legislação.
Para obter acesso a Instrução Normativa, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
LEI FEDERAL 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - FÓRUM DE CONTABILIDADE
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE FIXA AS PONDERAÇÕES DO FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMA TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEL
Saiba mais ... -
PROJETO DETERMINA COMPENSAÇÃO DA UNIÃO TODAS AS VEZES QUE HOUVER ISENÇÃO NO IPI
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 19/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 18/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - BALANÇO FINANCEIRO - RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP E UVESP PROMOVEM CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES
Saiba mais ... -
ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PROJETO CONCEDE DESONERAÇÃO DA FOLHA A PEQUENOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ...