CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

      Os gestores devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu as novas normas relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 12 de maio por meio da Instrução Normativa (IN) 1640/2016.

      O Ato é voltado principalmente aos Municípios que são optantes do convênio com a RFB para fins de fiscalização do imposto. Entretanto, também pretende esclarecer as ações e obrigações aos Entes que optarem por receber 100% da arrecadação do ITR. Diante disso, a CNM elencou o conjunto de regras e destaca as novas metas para o bom andamento do convênio contidas na IN 1640/2016.

      Entre elas, estão possuir lei vigente instituidora de cargo com atribuição especifica para lançamento dos créditos tributários, bem como obter servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para desempenho dessa função. Eles devem estar devidamente treinados e habilitados pela RFB para acesso ao sistema de fiscalização. Ainda precisam informar anualmente o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à RFB.

      De acordo com a IN, as Delegacias de Jurisdições da Receita irão disponibilizar processos digitais em seu portal. Com isso, o objetivo é gerir o convênio em relação à adesão e denúncias e também intimar os Municípios optantes para comprovações, conforme requisitos do artigo 10 da Instrução.

      Prazos e Penalidades
      A Confederação lembra que os Municípios conveniados que não possuem servidor treinado e habilitado terão até o dia 31 de março de 2017 para regularização dessas pendências. Já os Municípios que possuem servidores com acesso ao Portal ITR terão um prazo de 45 dias para enviar todos os documentos estabelecidos (art. 10) contados a partir da disponibilização do processo digital.

      Os Entes que não se adequarem ou não comprovarem as exigências terão a denúncia do convênio realizada pela própria RFB. Isso acarretará consequências como a perda de arrecadação e poderão ainda responder processos por irregularidades cabíveis em descumprimento da legislação.

 

Para obter acesso a Instrução Normativa, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - ALERTA PARA NOVA PORTARIA QUE AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE

    Saiba mais ...
  • STN - MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VÁLIDOS PARA 2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 25/2014

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELATÓRIO DE ATIVIDADES: ENVIO DE DADOS EM FORMATO XML

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOTA TÉCNICA Nº 07/2014/CGACI/DRPSP/SPPS/MPS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS ENTRE 12 E 15.09.2014

    Saiba mais ...
  • CNM INFORMA SOBRE NOVO PRAZO DO CRONOGRAMA DO CENSO ESCOLAR 2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 24/2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 23/2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 22/2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO - FISCALIZAÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RESULTADO FINAL DO I-GOV TI/TCESP

    Saiba mais ...