TCESP simplifica obrigações da Fase III do Audesp para contratações temporárias de pessoal

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Comunicado Conjunto GP/SDG nº 08/2026, assinado pela Conselheira Presidente Cristiana de Castro Moraes e pela Secretaria-Diretoria Geral, comunicou aos órgãos e entidades jurisdicionados novas orientações quanto aos processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de pessoal, visando à racionalização e simplificação das obrigações relativas à prestação de informações da Fase III – Atos de Pessoal do Sistema AUDESP. O documento foi disponibilizado na 904ª edição do Diário Oficial Eletrônico do TCESP, em 30 de setembro de 2026.   

A dispensa de determinadas obrigações decorre da atual sistemática de fiscalização adotada pela Corte de Contas, considerando que: desde 12 de dezembro de 2020, não são mais autuados processos individuais para exame de admissões por tempo determinado; as Instruções TCESP nº 01/2024 estabelecem que a documentação comprobatória dessas contratações deve permanecer arquivada no órgão ou na entidade de origem, à disposição da Fiscalização; a Ordem de Serviço SDG nº 01/2025 prevê que o exame dessas admissões será realizado no âmbito da fiscalização das contas anuais, de forma presencial ou remota, sem prejuízo do acompanhamento por meio dos painéis do Tribunal.   

Entre as orientações estabelecidas, o comunicado destaca que os órgãos e entidades devem manter íntegra toda a documentação relativa ao processo seletivo simplificado e à contratação temporária, em observância aos artigos 71 e 72, inciso II, das Instruções TCESP nº 01/2024, bem como ao artigo 25, parágrafo único, da Lei Complementar aplicável.   

As orientações constantes do Comunicado aplicam-se exclusivamente às contratações temporárias decorrentes de processos seletivos simplificados, permanecendo inalteradas as demais obrigações previstas nas Instruções TCESP nº 01/2024 e nas demais normas aplicáveis à Fase III do Sistema AUDESP.   

A medida reforça o papel do TCESP na racionalização de exigências burocráticas dos jurisdicionados, sem prejuízo do controle sobre as contratações temporárias, que passa a ocorrer de forma concentrada na fiscalização das contas anuais e no monitoramento por meio dos painéis institucionais.  

FONTE: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tcesp-simplifica-obrigacoes-fase-iii-audesp-para-contratacoes-temporarias-pessoal

INFORMATIVOS

  • Plano de Ações Articuladas já repassou mais de R$ 1 bilhão para a educação em 2023

    Saiba mais ...
  • Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS

    Saiba mais ...
  • Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?

    Saiba mais ...
  • Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic; CNM promove bate-papo sobre o tema

    Saiba mais ...
  • Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS

    Saiba mais ...
  • PodContas debate IEG-M e Agenda 2030 como ferramentas para aprimorar o Plano Plurianual

    Saiba mais ...
  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional

    Saiba mais ...