Comunicado SDG 58/2025 - Correção de informações do VAAR - FUNDEB

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 58
Exercício: 2025
Data de Publicação: 13/10/2025

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, INFORMA aos Municípios e agentes públicos que cerca de 600 municípios de todo o Brasil entraram em diligência no módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), e precisam corrigir as informações registradas referentes ao ciclo 2025/2026.

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), disponibilizou o resultado da análise da documentação enviada pelos municípios na aba “situação” do módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades.

Os gestores devem acessar o sistema para verificar se o seu município foi diligenciado e, em caso positivo, realizar as correções solicitadas. Caso as condicionalidades 1 ou 5 aparecerem na cor vermelha na aba “situação”, significa que o município foi diligenciado. No próprio sistema estão indicados os documentos que precisam de correção, o detalhamento dos itens não atendidos e as orientações sobre como corrigir as informações. 

O prazo para o envio das correções é de 15 dias corridos, contados a partir da data de notificação da diligência. Após o reenvio das informações, não será possível realizar novas edições. 

Para apoiar as equipes no processo de cadastramento das informações, o MEC disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb – Simec, que orienta sobre o uso do sistema. Há também um tutorial em vídeo, que traz um passo a passo do preenchimento no Simec. 

A pasta realizou, ainda, no dia 26 de agosto, um webinário sobre o tema, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo email [email protected] e pelo WhatsApp (61) 2022-2066.    

O Tribunal reforça que o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) é a parcela da complementação federal ao Fundeb destinada a redes públicas que comprovem avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, com foco na redução de desigualdades educacionais, conforme metodologia aprovada pelo MEC. 

Assim, é fundamental que os municípios verifiquem e corrijam suas pendências, buscando o acesso aos recursos do VAAR, que contribuem diretamente para a melhoria da qualidade da educação, fortalecendo a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública em todo o país.


SDG, em 09 de outubro de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL


Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/correcao-informacoes-vaar-fundeb

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