Municípios devem executar até outubro os recursos do programa Escola em Tempo Integral
Atenção, gestor! A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para que fiquem atentos à execução dos recursos recebidos e parados em conta do programa Escola em Tempo Integral (ETI) referentes ao ciclo 2023/2024. Esse processo precisa ser feito até 31 de outubro deste ano, sob pena de devolução dos recursos já recebidos. Os valores repassados podem ser utilizados em todas as ações consideradas como de manutenção e de desenvolvimento do Ensino (MDE), previstas no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Nesse aspecto, a Confederação reforça que restam menos de seis meses para executar o ETI. A entidade alerta que não podem ser realizadas com os recursos do Programa despesas com pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista e aquisição de alimentação escolar, que são os principais desafios enfrentados pelos Municípios na implementação do Programa.
Os recursos recebidos referem-se ao número de matrículas pactuadas e cada ente federado deve, além de prestar contas da execução financeira no Sistema BB Gestão Ágil, comprovar as matrículas declaradas, base para o repasse dos recursos, com o respectivo registro no Censo Escolar.
No total, os Municípios conseguiram executar, em média, 45,6% dos recursos recebidos, sendo a região Norte a com maior capacidade de execução, com 54%, enquanto a região Centro-Oeste foi a que menos executou os recursos, 35,8%. Situação preocupante é enfrentada também pelos Estados, que ainda possuem R$ 1,2 bilhão em conta, dos R$ 1,5 bilhão pactuados, conseguindo executar até abril deste ano, em média, apenas 20% dos recursos repassados.
São 3.837 Municípios (81,8%) que ainda possuem saldo em conta, e isso se deve a diversos fatores, incluindo o curto prazo para execução dos recursos, especialmente por se tratar de quase 3 mil novos gestores, as inúmeras dúvidas de como gastar os recursos, dificuldades de finalizar processos licitatórios, a falta de conhecimento da existência de saldo em conta, o alto custo da oferta do ensino integral, somada à necessidade de contratação de pessoal, devido ao quadro reduzido de profissionais da educação e de outras áreas pedagógicas.
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-devem-executar-ate-outubro-os-recursos-do-programa-escola-em-tempo-integral
INFORMATIVOS
-
Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.
Saiba mais ... -
SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Licitações e Contratos - Envio de dados em 2025
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024
Saiba mais ... -
Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ... -
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ...