Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
COMUNICADO GP Nº 26/2024
Arquivamento de processos quando da transferência
de estatais à iniciativa privada ou à União.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Resolução nº 01/1998, deverá determinar o arquivamento de todos os processos no estado em que se encontram, quando estatais sejam transferidas à iniciativa privada ou à União.
O arquivamento, sempre por competência do Conselheiro-Relator, não se aplica, conforme o número 2 de aludida Resolução “aos processos sujeitos a recurso, nem às ações previstas nos artigos 72 e 76 da Lei Complementar nº 709, de 1993”.
Em relação às contas anuais relativas ao exercício da transferência, serão objeto de acompanhamento e análise e submetidas, oportunamente, ao E. Tribunal Pleno.
Ao Relator das Contas do Governador do ano de transferência competirá o quanto previsto no número 4 da já mencionada Resolução.
INFORMATIVOS
-
Módulo “Execução” da Fase IV do Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Publicação do Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
Saiba mais ... -
29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
29° Ciclo de debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
Saiba mais ... -
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ...