Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo

Diante de diversas queixas dos gestores municipais da área de cultura, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou, no mês de maio, ao Ministério da Cultura (MinC), a prorrogação do prazo para a construção do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) por parte dos Entes locais. Após a constatação de dificuldade dos Municípios no processo, o Minc atendeu a solicitação municipalista, mas a CNM ressalta que o prazo prorrogado acaba em 31 de julho.

O PAAR é um documento detalhando o Plano de Ação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), sendo construído pelo poder público, após consultas e/ou audiências públicas com a sociedade civil, definindo como o recurso deve ser aplicado. O documento deve ser anexado como Relatório Parcial de Gestão, junto à Plataforma Transferegov.

Segundo dados divulgados pelo MinC, faltando menos de 15 dias para o fim do prazo, 2.285 Municípios ainda não enviaram o PAAR, sendo 43% daqueles que receberam os recursos, e apenas 33% enviaram o Relatório de Gestão, concluindo o processo. A CNM orienta os gestores municipais sobre a necessidade de finalização dessa etapa, para que não haja sanções futuras, visto que a PNAB é uma política contínua, onde os Entes receberão recursos anuais durante 5 anos (com possibilidade de prorrogação por mais 5 anos). 

Para tanto, a CNM detalha as etapas que precisam ser seguidas:

1 - Convocação do Conselho Municipal de Cultura e/ou de audiência pública com a sociedade civil, como forma de planejamento e transparência sobre a aplicação dos recursos recebidos pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Vale ressaltar que as escutas devem ser registradas através de atas;

2 - O formulário do PAAR deve ser preenchido de acordo com as ações e atividades acordadas, constando valores e formas de execução. Após o preenchimento, o documento gerado deve ser salvo em pdf;

3 - O PAAR deve ser publicado no Diário Oficial ou em qualquer outro meio oficial de comunicação do Município;

4 - O passo seguinte deve ser realizado na Plataforma Transferegov, onde o Ente irá editar o Plano de Ação, acrescentando o relatório parcial de gestão, incluindo as metas e ações do PAAR e anexando o comprovante de envio do formulário, assim como sua publicação.

5 - Ainda na Plataforma, o responsável pelo procedimento deve salvar e enviar para o repassador.

A CNM alerta, por fim, que o processo só é concluído após o envio do Relatório de Gestão.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-31-de-julho-para-enviar-plano-anual-de-aplicacao-de-recursos-da-pnab-cnm-orienta-com-passo-a-passo

INFORMATIVOS

  • 28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos

    Saiba mais ...
  • Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica

    Saiba mais ...
  • Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação

    Saiba mais ...
  • CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária

    Saiba mais ...
  • Sistema Audesp Fase V e SISRTS

    Saiba mais ...
  • Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional

    Saiba mais ...
  • Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...