Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro

Entes federativos devem enviar informações ao FNDE; não cumprimento do prazo pode causar a suspensão de parcelas do Pnate neste ano.

Gestores municipais, estaduais e distritais devem ficar atentos ao prazo para encaminhar a prestação de contas de 2023 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). As informações sobre a execução do programa no ano passado devem ser enviadas até 28 de fevereiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, alerta: “É muito importante que os gestores locais do transporte escolar apresentem as prestações de contas no prazo determinado, para que não corram o risco de ter alguma parcela do Pnate suspensa em 2024 por conta dessa inadimplência”.

Segundo o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Anderson Santos, a apresentação das informações também é essencial para avaliar a utilização dos recursos do programa em 2023. “Os valores repassados podem ser destinados a diversas finalidades, como a manutenção dos veículos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar, mas os gestores locais precisam comprovar que seguiram as normas do Pnate e fizeram uma correta execução dos recursos recebidos no ano passado”, detalha.

Após o registro da prestação de contas via SiGPC, cabe aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACs-Fundeb) analisar as informações e emitir parecer, aprovando ou não a execução do Pnate em 2023 em cada localidade. Os conselhos têm até 45 dias, após o fim do prazo de envio da prestação de contas, para encaminhar suas análises pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/prazo-para-prestacao-de-contas-da-execucao-do-transporte-escolar-em-2023-termina-no-dia-28-de-fevereiro-1

INFORMATIVOS

  • TCESP - PREFEITURAS PAULISTAS REPASSAM MAIS DE R$ 700 MILHÕES AO TERCEIRO SETOR PARA O COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - RETENÇÃO DO FPM: CNM ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE COMO FAZER DESBLOQUEIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUI PROGRAMA CIDADES+VERDES; MUNICÍPIOS DEVEM PREENCHER CADASTRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA PESQUISA PARA APERFEIÇOAMENTO DO CARTÃO PNAE

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALERTA AOS PREFEITOS SOBRE A ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO DECRETO INSERE PONTOS NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA PEDIDOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS DOS DOCUMENTOS PERIÓDICOS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: PORTARIA PREVÊ INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENDER POPULAÇÕES ESPECÍFICAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO TERCEIRO BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS DO SISTEMA AUDESP FASE III COM ENTREGA PENDENTE ATÉ 17/09/2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS PAULISTAS GASTAM 30% A MAIS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO APORTE DE R$ 282 MILHÕES AO FUNDO CLIMA FINANCIA AÇÕES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: SISTEMA QUE VERIFICA ELEGIBILIDADE DOS SOLICITANTES ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...