Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Entes federativos devem enviar informações ao FNDE; não cumprimento do prazo pode causar a suspensão de parcelas do Pnate neste ano.
Gestores municipais, estaduais e distritais devem ficar atentos ao prazo para encaminhar a prestação de contas de 2023 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). As informações sobre a execução do programa no ano passado devem ser enviadas até 28 de fevereiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, alerta: “É muito importante que os gestores locais do transporte escolar apresentem as prestações de contas no prazo determinado, para que não corram o risco de ter alguma parcela do Pnate suspensa em 2024 por conta dessa inadimplência”.
Segundo o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Anderson Santos, a apresentação das informações também é essencial para avaliar a utilização dos recursos do programa em 2023. “Os valores repassados podem ser destinados a diversas finalidades, como a manutenção dos veículos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar, mas os gestores locais precisam comprovar que seguiram as normas do Pnate e fizeram uma correta execução dos recursos recebidos no ano passado”, detalha.
Após o registro da prestação de contas via SiGPC, cabe aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACs-Fundeb) analisar as informações e emitir parecer, aprovando ou não a execução do Pnate em 2023 em cada localidade. Os conselhos têm até 45 dias, após o fim do prazo de envio da prestação de contas, para encaminhar suas análises pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
INFORMATIVOS
-
CNM - GUIA DA CNM AUXILIA GESTORES EM CONSULTA PÚBLICA DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUE ENCERRA DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA COM QUEDA DE 21,51%; TERCEIRO DECÊNDIO SERÁ CREDITADO DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - CNM ATUALIZA NOTA TÉCNICA SOBRE LEI ALDIR BLANC APÓS NOVO DECRETO FEDERAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE E CONAB DISCUTEM IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA APRIMORAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ATUALIZA INSTRUÇÕES PARA AUMENTAR EFICIÊNCIA E AGILIDADE NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.491, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA REGISTRO DA ESCOLHA DO PNLD LITERÁRIO 2020 É PRORROGADO ATÉ SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2020 - ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES DO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - CNM PARTICIPA DE 3ª REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - COM DADOS E RANKING MUNICIPAL, NOVO ATLAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SERÁ LANÇADO NA TERÇA-FEIRA (29)
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: LEI QUE REDISTRIBUI RECEITAS DO ISS É SANCIONADA SEM VETOS
Saiba mais ... -
CNM - TERMINA EM 30 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EMENDA CONSTITUCIONAL 103
Saiba mais ...