Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

Estados, municípios e Distrito Federal que manifestaram interesse na repactuação das obras na vigência da MP 1.174/2023 tem até 13/02 para envio da documentação.

Com o encerramento do período para manifestação de interesse no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, estados, municípios e Distrito Federal devem ficar atentos aos prazos previstos na regulamentação, em especial ao de resposta às diligências técnicas iniciais daqueles que aderiram ao programa ainda na vigência da MP 1.174/2023, que se encerrará em 13 de fevereiro de 2024.

O prazo está previsto na Resolução CD/FNDE nº 30, de 13 de dezembro de 2023, que ampliou o período de resposta às diligências técnicas iniciais para 60 dias a partir da publicação da resolução. A mudança contempla aqueles entes que manifestaram interesse, receberam as diligências iniciais, mas não responderam no prazo. A alteração foi proposta visto que a extinção dos efeitos da MP 1.174 provocou prejuízos à interpretação por parte dos entes.

As diligências técnicas são realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), onde a equipe técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) solicita o envio das documentações necessárias. Das 3.783 obras que manifestaram interesse no Pacto, 2.906 se referem à Medida Provisória e estão incluídas nesse prazo.

Retomada de Obras - Trata-se de um projeto inovador do governo federal com o objetivo de promover aos entes federados melhores condições para a conclusão das obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC), via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), e que estejam paralisadas ou inacabadas. A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/retomada-de-obras-entes-federados-tem-ate-13-de-fevereiro-para-responder-as-diligencias-do-fnde

INFORMATIVOS

  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016

    Saiba mais ...
  • CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017

    Saiba mais ...