Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE
Estados, municípios e Distrito Federal que manifestaram interesse na repactuação das obras na vigência da MP 1.174/2023 tem até 13/02 para envio da documentação.
Com o encerramento do período para manifestação de interesse no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, estados, municípios e Distrito Federal devem ficar atentos aos prazos previstos na regulamentação, em especial ao de resposta às diligências técnicas iniciais daqueles que aderiram ao programa ainda na vigência da MP 1.174/2023, que se encerrará em 13 de fevereiro de 2024.
O prazo está previsto na Resolução CD/FNDE nº 30, de 13 de dezembro de 2023, que ampliou o período de resposta às diligências técnicas iniciais para 60 dias a partir da publicação da resolução. A mudança contempla aqueles entes que manifestaram interesse, receberam as diligências iniciais, mas não responderam no prazo. A alteração foi proposta visto que a extinção dos efeitos da MP 1.174 provocou prejuízos à interpretação por parte dos entes.
As diligências técnicas são realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), onde a equipe técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) solicita o envio das documentações necessárias. Das 3.783 obras que manifestaram interesse no Pacto, 2.906 se referem à Medida Provisória e estão incluídas nesse prazo.
Retomada de Obras - Trata-se de um projeto inovador do governo federal com o objetivo de promover aos entes federados melhores condições para a conclusão das obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC), via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), e que estejam paralisadas ou inacabadas. A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.
INFORMATIVOS
-
CNM - NOVO PRAZO: AGRICULTOR TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA PREENCHER CAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA R$ 963 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - FNDE DEFINE PARÂMETROS PARA REPASSE DE RECURSOS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE MAIO SE MANTÉM ESTÁVEL
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO CURADOR DO FGTS APROVA LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - BULLYING: SANCIONADA LEI QUE RESPONSABILIZA ESCOLAS POR COMBATE À PRÁTICA
Saiba mais ... -
TRIBUNAL ESCLARECERÁ DÚVIDAS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 1/2018 DO E-TCESP
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 952 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
SIOPS MANTÉM EMENTÁRIO DA RECEITA PARA 2018
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ... -
A PARTIR DE JUNHO, TCE SÓ RECEBERÁ DOCUMENTAÇÃO VIA INTERNET
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO MÓDULO - FASE IV: DECLARAÇÃO NEGATIVA
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ...