ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas
Neste ano de 2024, todos os 5.569 municípios brasileiros escolherão seus novos prefeitos e prefeitas. Para que o rito maior da democracia possa transcorrer em condições de igualdade, e para que os futuros gestores encontrem a casa em ordem no ano que vem, foram criadas leis para restringir aquilo que o administrador público pode fazer no último ano de mandato.
Tais normas procuram fixar balizas para a execução orçamentária das prefeituras, a fim de impedir que os ocupantes do poder abusem do cargo durante a campanha eleitoral ou criem dívidas para o sucessor.
Algumas dessas regras devem começar a ser observadas já nos primeiros meses do ano. O espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000) impõe um compasso regido pela prudência, diante da perspectiva de um iminente fechamento de caixa. Nos últimos oito meses do ano, por exemplo, a administração é proibida de se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato, conforme prevê o artigo 42.
Também será nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias, segundo o art. 21, II. Já o art. 38, IV, b, veda operações de crédito para antecipação de receita, a fim de evitar gambiarras insustentáveis nas finanças.
A Lei Eleitoral (lei federal 9.504/97), por sua vez, coloca travas no uso da máquina administrativa durante o processo de sucessão, com vedações expressas em seu art. 73. Durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores. A publicidade oficial é vedada por completo nos três meses que antecedem o pleito e, no primeiro semestre, o gasto de propaganda fica limitado à média mensal verificada ao longo de 2021, 2022 e 2023.
Apesar da obviedade, vale lembrar ainda que a legislação também proíbe o prefeito de ceder ou usar, em benefício de algum candidato, bens móveis e imóveis da administração pública, usar indevidamente materiais ou serviços custeados pelo município e ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente.
As normas podem parecer rígidas, mas não exigem nada além de moralidade e razoabilidade, qualidades sempre esperadas dos eleitos para gerir uma prefeitura, cujas ações devem ser pautadas pelo bom senso e pelos princípios gerais da administração pública.
Conter despesas e equilibrar as contas na reta final do mandato pode soar contraintuitivo para um prefeito que busca se reeleger ou garantir a vitória de um correligionário em outubro. Contudo, o agente político precisa compreender que sua própria permanência na arena pública depende do estrito cumprimento da legislação, seja para convencer a sociedade de que mereceu sua confiança, seja para ter as contas aprovadas e conservar os pré-requisitos formais de elegibilidade.
*Dimas Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-prefeitos-fim-mandato-devem-atentar-para-regras-e-contas
INFORMATIVOS
-
COMUNICADO SDG Nº 31/2025 (Questionário – Descontos em folha de pagamento dos RPPS)
Saiba mais ... -
Corte de Contas promoverá palestra de capacitação sobre o uso do SIAFIC
Saiba mais ... -
Municípios podem manifestar interesse no Programa de Aquisição de Alimentos até 20 de maio
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Saiba mais ... -
Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 25/2025: Regra de validação 47.4.54 e 47.4.55
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ... -
Gestão de acesso às creches
Saiba mais ... -
Revogação do Comunicado Audesp 23/2025
Saiba mais ... -
Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados - Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema e-TCESP - Processo Eletrônico - 19/04/2025
Saiba mais ... -
Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas
Saiba mais ... -
Ciclo de Debates em Franca e Batatais
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ...