LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023


Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ...........................................................................................................................

Parágrafo único. Serão consideradas como despesas de desenvolvimento do espaço ou das atividades culturais aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas ou vincendas, no período abrangido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2024, relacionadas a serviços recorrentes, a transporte, a manutenção, a atividades artísticas e culturais, a tributos e encargos trabalhistas e sociais, além de outras despesas comprovadas pelos espaços.” (NR)

“Art. 22. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão autorizados a executar os recursos oriundos desta Lei Complementar até 31 de dezembro de 2024.

§ 1º ................................................................................................................................

§ 2º Encerrado o prazo para a execução dos recursos, observado o disposto no § 1º deste artigo, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 (dez) dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de  dezembro  de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2023

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp202.htm


INFORMATIVOS

  • CNM - PUBLICADA NOVA ESTIMATIVA DE RECEITAS DO FUNDEB PARA 2022

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - SEMINÁRIO NO TCE DEBATE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO A DESASTRES

    Saiba mais ...
  • CNM - LEVANTAMENTO DA CNM MOSTRA AUMENTO NA RETENÇÃO DO FPM DE 2020 PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - DESAFIOS DA CONECTIVIDADE E ANTENAS SERÃO DEBATIDOS PELA CNM NESTA QUARTA-FEIRA (4); ACOMPANHE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PRORROGA INSCRIÇÕES PARA NOVA ETAPA DE SELEÇÃO DO PROJETO INOVAJUNTOS; SAIBA COMO PARTICIPAR

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLARA FIM DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19; CNM INFORMA QUE NÃO SIGNIFICA O FIM DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADES DO FUTURO: PORTAL COM CONTEÚDOS DA MISSÃO A DUBAI ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL ENCONTRA 84% DAS ESCOLAS FUNCIONANDO SEM AVCB

    Saiba mais ...
  • CNM - MONITOR TRAZ O BALANÇO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MARCHA: CONGRESSO APROVA NOVO REPASSE DE CESSÃO ONEROSA COM R$ 7,67 BILHÕES; CONFIRA ESTIMATIVA DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - APENAS 68% DOS MUNICÍPIOS POSSUEM CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES; MODERNIZAR PODE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E A ARRECADAÇÃO LOCAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DISPONIBILIZA 11ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL EM 348 MUNICÍPIOS ENCONTRA PROBLEMAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

    Saiba mais ...