Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

Foi publicada na quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece uma nova metodologia para análise de capacidade de pagamento (Capag). A medida faz parte do Novo Ciclo de Cooperação Federativa, um conjunto de iniciativas destinadas a reformular o pacto federativo brasileiro e mitigar eventuais conflitos entre a União, os estados e os municípios.  

A CAPAG é uma classificação feita pelo Tesouro Nacional, a partir da análise de indicadores econômico-financeiros de Estados e municípios, que reflete o grau de solvência e a saúde fiscal dos entes subnacionais que querem contratar empréstimos com garantia da União. Atualmente, os Estados e municípios precisam ter classificação A ou B na CAPAG, de uma escala que vai até D, para receber garantias do Tesouro Nacional em novos empréstimos.

Para elaboração da nova metodologia, que será aplicada a partir de 2024, o Tesouro Nacional recebeu contribuições da sociedade, por meio de consulta publica, que auxiliaram a aperfeiçoar as propostas originalmente elaboradas pela secretaria.

A nova metodologia será exigível nas análises após a publicação da Declaração de Contas Anuais (DCA) referente ao exercício de 2023. O prazo para publicação da DCA estabelecido pela LRF é até 30 de abril de cada exercício.

Confira abaixo as principais novidades da metodologia da Capag trazidas no normativo:

a) Alteração no Indicador de Liquidez Relativa (LR): foram alterados o nome - até então era Indicador de Liquidez (IL) -, a fórmula de cálculo e as possibilidades de classificação no indicador.

 O cálculo do indicador passará a ser feito da diferença entre a disponibilidade de caixa bruta e as obrigações financeiras, dividida pela receita corrente líquida.

 A classificação parcial do indicador de LR, por sua vez, poderá ser “A”, “B” ou “C”, diferentemente do que era até então “A” ou “C”.

 As 3 possibilidades do indicador de LR buscam valorizar a formação de colchões de liquidez pelos entes subnacionais, premiando aqueles que se apresentem mais resilientes fiscalmente.

 A consequência deste aperfeiçoamento é possibilitar maior número de combinações quando aplicada à tabela de classificação final da Capag, ampliando as chances de o ente conseguir nota para contratar operação de crédito com garantia da União. 

b) Introdução de notas adicionais com base em critério de governança: serão atribuídas nota A+ ou B+ aos entes federativos que obtiverem nota “A” ou “B” na Capag e alcançarem a nota “Aicf” no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi.

 Este ranking adota metodologia de ranqueamento baseado no percentual de consistência das informações contábeis dos entes federativos constantes nos demonstrativos publicados pelos entes no Siconfi. A nota Aicf é atribuída a estados e municípios que apresentam desempenho igual ou superior a 95% no Ranking. Para o cálculo do Ranking, usa-se metodologia de ranqueamento simplificada, baseada no percentual de acertos dos entes federativos nas verificações empreendidas. Quanto maior o percentual de acertos, melhor a classificação do ente federativo no Ranking.

 Para a atribuição das notas, a STN usará as informações da publicação anual do Ranking do Siconfi e das análises diárias disponíveis nas datas de 31 de janeiro, 31 de maio e 30 de setembro. 

 c) Não elegibilidade de entes que não alcançarem nota mínima de qualidade da informação: os entes que obtiverem nota “Eicf” no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi não serão elegíveis para contratar operações de crédito com garantia da União, uma vez que essa nota presume alto grau de inconsistência em seus demonstrativos financeiros, impossibilitando aferir sua real capacidade de pagamento. A portaria ainda prevê que, a partir de 2026, os entes federativos com nota “Dicf” também ficarão inelegíveis. 

Para mais informações, acesse:

Capag: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag

Consulta:https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/consulta-publica-para-aprimoramento-da-metodologia-de-capag-e-de-outras-questoes

Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi: https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/  

Publicado em 15/12/2023 21h10

Fonte: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/noticias/ministerio-da-fazenda-altera-metodologia-para-calculo-da-analise-da-capacidade-de-pagamento-capag


INFORMATIVOS

  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional

    Saiba mais ...
  • Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional

    Saiba mais ...
  • Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

    Saiba mais ...
  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...