Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)
Foi publicada na quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece uma nova metodologia para análise de capacidade de pagamento (Capag). A medida faz parte do Novo Ciclo de Cooperação Federativa, um conjunto de iniciativas destinadas a reformular o pacto federativo brasileiro e mitigar eventuais conflitos entre a União, os estados e os municípios.
A CAPAG é uma classificação feita pelo Tesouro Nacional, a partir da análise de indicadores econômico-financeiros de Estados e municípios, que reflete o grau de solvência e a saúde fiscal dos entes subnacionais que querem contratar empréstimos com garantia da União. Atualmente, os Estados e municípios precisam ter classificação A ou B na CAPAG, de uma escala que vai até D, para receber garantias do Tesouro Nacional em novos empréstimos.
Para elaboração da nova metodologia, que será aplicada a partir de 2024, o Tesouro Nacional recebeu contribuições da sociedade, por meio de consulta publica, que auxiliaram a aperfeiçoar as propostas originalmente elaboradas pela secretaria.
A nova metodologia será exigível nas análises após a publicação da Declaração de Contas Anuais (DCA) referente ao exercício de 2023. O prazo para publicação da DCA estabelecido pela LRF é até 30 de abril de cada exercício.
Confira abaixo as principais novidades da metodologia da Capag trazidas no normativo:
a) Alteração no Indicador de Liquidez Relativa (LR): foram alterados o nome - até então era Indicador de Liquidez (IL) -, a fórmula de cálculo e as possibilidades de classificação no indicador.
O cálculo do indicador passará a ser feito da diferença entre a disponibilidade de caixa bruta e as obrigações financeiras, dividida pela receita corrente líquida.
A classificação parcial do indicador de LR, por sua vez, poderá ser “A”, “B” ou “C”, diferentemente do que era até então “A” ou “C”.
As 3 possibilidades do indicador de LR buscam valorizar a formação de colchões de liquidez pelos entes subnacionais, premiando aqueles que se apresentem mais resilientes fiscalmente.
A consequência deste aperfeiçoamento é possibilitar maior número de combinações quando aplicada à tabela de classificação final da Capag, ampliando as chances de o ente conseguir nota para contratar operação de crédito com garantia da União.
b) Introdução de notas adicionais com base em critério de governança: serão atribuídas nota A+ ou B+ aos entes federativos que obtiverem nota “A” ou “B” na Capag e alcançarem a nota “Aicf” no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi.
Este ranking adota metodologia de ranqueamento baseado no percentual de consistência das informações contábeis dos entes federativos constantes nos demonstrativos publicados pelos entes no Siconfi. A nota Aicf é atribuída a estados e municípios que apresentam desempenho igual ou superior a 95% no Ranking. Para o cálculo do Ranking, usa-se metodologia de ranqueamento simplificada, baseada no percentual de acertos dos entes federativos nas verificações empreendidas. Quanto maior o percentual de acertos, melhor a classificação do ente federativo no Ranking.
Para a atribuição das notas, a STN usará as informações da publicação anual do Ranking do Siconfi e das análises diárias disponíveis nas datas de 31 de janeiro, 31 de maio e 30 de setembro.
c) Não elegibilidade de entes que não alcançarem nota mínima de qualidade da informação: os entes que obtiverem nota “Eicf” no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi não serão elegíveis para contratar operações de crédito com garantia da União, uma vez que essa nota presume alto grau de inconsistência em seus demonstrativos financeiros, impossibilitando aferir sua real capacidade de pagamento. A portaria ainda prevê que, a partir de 2026, os entes federativos com nota “Dicf” também ficarão inelegíveis.
Para mais informações, acesse:
Capag: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag
Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi: https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/
Publicado em 15/12/2023 21h10
INFORMATIVOS
-
CNM - TESOURO DIVULGA ESTIMATIVA DO FPM PARA 2020; ATENÇÃO PARA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DESTE ANO SERÁ DE R$ 2,8 BILHÕES; VALOR MENOR QUE TRANSFERIDO EM 2019
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO VETA PROJETO QUE PERMITE CONTRATAR SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS SEM LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP- XSD\'S 2020 - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS DO PRÉ-SAL – LEI N º 13.885/2019
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP SOLICITA QUE ÓRGÃOS ATUALIZEM DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E ATRASADAS
Saiba mais ... -
STN - NOTA TÉCNICA SEI Nº 193/2020/ME - ORIENTAÇÕES SOBRE AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 103 E 105, DE 2019.
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE RETENÇÃO DO PASEP NA FONTE DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA-FEIRA, 30
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS DEVEM SE ADEQUAR
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CNM COMEMORA SANÇÃO DE PROJETO QUE EVITA PERDAS DE R$ 8 BILHÕES AOS MUNICÍPIOS COM ICMS
Saiba mais ... -
CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE SER FEITA ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: RECURSO SERÁ TRANSFERIDO EM 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - RPPS: CNM COMEMORA DECRETO QUE POSSIBILITA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CRIA CONSELHO NACIONAL
Saiba mais ...