Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)
Foi publicada na quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece uma nova metodologia para análise de capacidade de pagamento (Capag). A medida faz parte do Novo Ciclo de Cooperação Federativa, um conjunto de iniciativas destinadas a reformular o pacto federativo brasileiro e mitigar eventuais conflitos entre a União, os estados e os municípios.
A CAPAG é uma classificação feita pelo Tesouro Nacional, a partir da análise de indicadores econômico-financeiros de Estados e municípios, que reflete o grau de solvência e a saúde fiscal dos entes subnacionais que querem contratar empréstimos com garantia da União. Atualmente, os Estados e municípios precisam ter classificação A ou B na CAPAG, de uma escala que vai até D, para receber garantias do Tesouro Nacional em novos empréstimos.
Para elaboração da nova metodologia, que será aplicada a partir de 2024, o Tesouro Nacional recebeu contribuições da sociedade, por meio de consulta publica, que auxiliaram a aperfeiçoar as propostas originalmente elaboradas pela secretaria.
A nova metodologia será exigível nas análises após a publicação da Declaração de Contas Anuais (DCA) referente ao exercício de 2023. O prazo para publicação da DCA estabelecido pela LRF é até 30 de abril de cada exercício.
Confira abaixo as principais novidades da metodologia da Capag trazidas no normativo:
a) Alteração no Indicador de Liquidez Relativa (LR): foram alterados o nome - até então era Indicador de Liquidez (IL) -, a fórmula de cálculo e as possibilidades de classificação no indicador.
O cálculo do indicador passará a ser feito da diferença entre a disponibilidade de caixa bruta e as obrigações financeiras, dividida pela receita corrente líquida.
A classificação parcial do indicador de LR, por sua vez, poderá ser “A”, “B” ou “C”, diferentemente do que era até então “A” ou “C”.
As 3 possibilidades do indicador de LR buscam valorizar a formação de colchões de liquidez pelos entes subnacionais, premiando aqueles que se apresentem mais resilientes fiscalmente.
A consequência deste aperfeiçoamento é possibilitar maior número de combinações quando aplicada à tabela de classificação final da Capag, ampliando as chances de o ente conseguir nota para contratar operação de crédito com garantia da União.
b) Introdução de notas adicionais com base em critério de governança: serão atribuídas nota A+ ou B+ aos entes federativos que obtiverem nota “A” ou “B” na Capag e alcançarem a nota “Aicf” no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi.
Este ranking adota metodologia de ranqueamento baseado no percentual de consistência das informações contábeis dos entes federativos constantes nos demonstrativos publicados pelos entes no Siconfi. A nota Aicf é atribuída a estados e municípios que apresentam desempenho igual ou superior a 95% no Ranking. Para o cálculo do Ranking, usa-se metodologia de ranqueamento simplificada, baseada no percentual de acertos dos entes federativos nas verificações empreendidas. Quanto maior o percentual de acertos, melhor a classificação do ente federativo no Ranking.
Para a atribuição das notas, a STN usará as informações da publicação anual do Ranking do Siconfi e das análises diárias disponíveis nas datas de 31 de janeiro, 31 de maio e 30 de setembro.
c) Não elegibilidade de entes que não alcançarem nota mínima de qualidade da informação: os entes que obtiverem nota “Eicf” no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi não serão elegíveis para contratar operações de crédito com garantia da União, uma vez que essa nota presume alto grau de inconsistência em seus demonstrativos financeiros, impossibilitando aferir sua real capacidade de pagamento. A portaria ainda prevê que, a partir de 2026, os entes federativos com nota “Dicf” também ficarão inelegíveis.
Para mais informações, acesse:
Capag: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag
Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi: https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/
Publicado em 15/12/2023 21h10
INFORMATIVOS
-
CNM - PUBLICAÇÃO ALTERA NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DEVEM ATUALIZAR CADASTRO ON-LINE ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÕES/MELHORIAS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP -PREFEITURAS TÊM ATÉ O DIA 27 PARA ENVIAR AO TCE DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2019-2020
Saiba mais ... -
CNM - RECURSOS PARA INFORMATIZAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE ESTÃO DISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM NESTE MÊS DOIS REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS PELO RPPS (DRPA) - ÁREA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - PROBLEMAS NO SISTEMA DO SERPRO PROVOCAM ATRASOS EM REPASSES AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - XSD'S 2020 - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO XSD´S BALANCETES MÊS 13 E MÊS 14
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO GENÉRICA E DA IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL NOS REGISTROS CONTÁBEIS ENVIADOS AO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - RETORNO DO SISTEMA DE QUESTIONÁRIOS - IEG-M 2020
Saiba mais ... -
CNM - FPM: NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES PARA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE BLOQUEIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ...