DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023


Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, 

DECRETA

Art. 1º  Fica prorrogado para 30 de setembro de 2024 o prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro 1986, em relação aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2022 cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

Art. 2º  As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos dos restos a pagar bloqueados, observadas as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse:

I - até 30 de junho de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2021; e

II - até 31 de dezembro de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2022.

Art. 3º  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi:

I - nas datas previstas nos incisos I e II do caput do art. 2º, dos saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados; e

II - em 31 de março de 2024, dos saldos não liquidados dos restos a pagar de que trata o § 7º do art. 83 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11813.htm


INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA VÍDEOS DA STN SOBRE IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CENTROS DE CONVIVÊNCIA NÃO INCLUSOS NO SISTEMA DE CADASTRO DO SUAS SERÃO DESATIVADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM TRANSMITIR DADOS DO SEXTO BIMESTRE DE 2018 DO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA: GESTORES DEVEM ENCAMINHAR AS SOLICITAÇÕES DE READEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - PNAE: GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO DIVULGA BOLETIM INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÕES DO SICONV

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DISPONIBILIZA NOVA FERRAMENTA NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - APENAS 115 MUNICÍPIOS ESTÃO ATUALIZADOS NO SADIPEM; PRAZO TERMINA DIA 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE ATUALIZA TABELA DE REPASSES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA MUNICÍPIOS.

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES:PRAZO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO AO SIOPS ENCERRA EM 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA JURISDICIONADOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS TERMINA HOJE

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA COMBATE FRAUDES E MELHORA A QUALIDADE DOS GASTOS NA PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

    Saiba mais ...
  • CNM - PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEB ESTÃO SUSPENSOS

    Saiba mais ...