DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de setembro de 2024 o prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro 1986, em relação aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2022 cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.
Art. 2º As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos dos restos a pagar bloqueados, observadas as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse:
I - até 30 de junho de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2021; e
II - até 31 de dezembro de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2022.
Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi:
I - nas datas previstas nos incisos I e II do caput do art. 2º, dos saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados; e
II - em 31 de março de 2024, dos saldos não liquidados dos restos a pagar de que trata o § 7º do art. 83 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11813.htm
INFORMATIVOS
-
Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e
Saiba mais ... -
Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar
Saiba mais ... -
Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril
Saiba mais ... -
Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024
Saiba mais ... -
CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios
Saiba mais ... -
Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano
Saiba mais ... -
CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda
Saiba mais ... -
FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2023
Saiba mais ... -
IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024
Saiba mais ... -
DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa
Saiba mais ... -
Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.
Saiba mais ... -
Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal
Saiba mais ... -
CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios
Saiba mais ... -
Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024
Saiba mais ...