DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023


Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, 

DECRETA

Art. 1º  Fica prorrogado para 30 de setembro de 2024 o prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro 1986, em relação aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2022 cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

Art. 2º  As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos dos restos a pagar bloqueados, observadas as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse:

I - até 30 de junho de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2021; e

II - até 31 de dezembro de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2022.

Art. 3º  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi:

I - nas datas previstas nos incisos I e II do caput do art. 2º, dos saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados; e

II - em 31 de março de 2024, dos saldos não liquidados dos restos a pagar de que trata o § 7º do art. 83 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11813.htm


INFORMATIVOS

  • CNM - COM CRESCIMENTO TÍMIDO, DE 4%, SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM SERÁ DEPOSITADO NA SEXTA-FEIRA (18)

    Saiba mais ...
  • TCESP - SÃO PAULO ACUMULA MAIS DE R$ 262 MI EM OBRAS PARADAS OU ATRASADAS NA ÁREA DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DEVE FECHAR EM QUEDA NOS PRÓXIMOS DOIS MESES; ALTA DEVE OCORRER SOMENTE EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - REGIME DISCIPLINAR DOS RPPS: CNM DEBATE MINUTA COM SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - VISÃO MUNICIPALISTA SOBRE OS TRIBUTOS DE PATRIMÔNIO NA REFORMA FOI TEMA DE PLENÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA E AS PROPOSTAS DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA SÃO APRESENTADOS EM SEMINÁRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - EM RESPOSTA À CNM, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE EXPLICA ACESSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA FLORESTA+

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA EDIÇÃO DA CARTILHA CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • FNDE - EM REUNIÃO COM DIRIGENTES DO FNDE, MINISTRO MILTON RIBEIRO TRATA DE PROJETOS PARA A EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESCLARECIMENTO SOBRE O COMUNICADO AUDESP 065/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA EM 16 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIO QUESTIONAR ESTIMATIVA POPULACIONAL DO IBGE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR REPASSES DA COVID-19 ATÉ 2021; PROJETO DEPENDE DE APROVAÇÃO NA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDÊNCIA VETA MUDANÇAS NO FUNDO SOCIAL E DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO PRÉ-SAL A MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - JUSTIÇA ELEITORAL APRESENTA PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA - ELEIÇÕES 2020

    Saiba mais ...