CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

Os cofres municipais receberam o repasse da recomposição das perdas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no último dia 30 de novembro. A soma total é de R$ 4.171.170.607,96 repassados. Mas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a norma que dispõe da recomposição devida pela União, a Lei Complementar 201/2023, não deixa claro sobre a natureza do recurso e as interpretações quanto às vinculações dessa receita.

Os recursos decorrentes da recomposição foram recebidos nas contas públicas como Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) e incidirá 1% da contribuição para o PIS/PASEP. Para os demais rateios constitucionais relativos à saúde e à educação, a CNM aguarda demais orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Até o momento não houve manifestação formal do órgão, mas já foi solicitada a interpretação jurídica do órgão de apoio da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Sendo assim, a CNM pede cautela nesse momento. A entidade entende o cenário delicado que os Municípios estão passando e a importância deste recursos para uso imediato. Mas, a entidade reforça que os gestores municipais devem aguardar mais orientações para que não tenham suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas referente à não aplicação dos recursos nas possíveis vinculações, especialmente neste ano que antecede as eleições locais.

Segundo a norma, o órgão central de contabilidade da União deve editar uma orientação específica para os adequados registros orçamentários e contábeis de que trata esta Lei Complementar nos respectivos Entes. As informações necessárias referentes à contabilização quais sejam fontes de recursos, ementário de receita, código de aplicação são fundamentais para garantir o registro tempestivo conforme preconiza as regras contábeis e o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).

ICMS
Ainda de acordo com a norma, ocorrerá às vinculações já praticadas, relativas à saúde, educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no que se refere aos valores compensados por meio de abatimento de dívida ou transferência direta. Para estes casos, o Tesouro Nacional publicou uma nota técnica com orientações referentes à contabilização desses recursos.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-faz-alerta-e-pede-cautela-aos-gestores-sobre-recomposicao-das-perdas-do-fpm


 

INFORMATIVOS

  • LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • 28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos

    Saiba mais ...
  • Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica

    Saiba mais ...
  • Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação

    Saiba mais ...
  • CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária

    Saiba mais ...
  • Sistema Audesp Fase V e SISRTS

    Saiba mais ...
  • Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional

    Saiba mais ...
  • Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...