Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro

Termina na próxima quinta-feira, 8 de fevereiro, o prazo de adesão dos Municípios ao programa denominado Mais Saúde com Agente. A iniciativa visa aprimorar as habilidades de Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme as atribuições estabelecidas na Lei 11.350/2006. 

O prazo foi divulgado pela Secretaria de Gestão e Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS). Prover a formação técnica aos ACS e ACE de todo o Brasil, em conformidade com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuir para a melhoria da saúde da população e fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS) em todos os seus atributos são alguns dos objetivos do programa.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que a adesão deve ser feita pela plataforma e-Gestor AB por gestores locais ou secretarias de saúde. Confira o passo a passo disponibilizado para orientar os gestores
 
Da Agência CNM de Notícias

Fonte:  https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/adesao-ao-programa-mais-saude-com-agente-pode-ser-feita-pelos-municipios-ate-8-de-fevereiro

INFORMATIVOS

  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Programa Nacional de Transparência

    Saiba mais ...
  • Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS

    Saiba mais ...
  • Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024

    Saiba mais ...
  • Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

    Saiba mais ...
  • Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro

    Saiba mais ...
  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

    Saiba mais ...
  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

    Saiba mais ...
  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

    Saiba mais ...
  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

    Saiba mais ...
  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

    Saiba mais ...
  • Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como

    Saiba mais ...