AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

Tipo: Comunicado

Área: Audesp

Número:51

Exercício:2023

Data de Publicação:27/10/2023

Data de Vigência:27/10/2023

COMUNICADO AUDESP n° 51/2023

Considerando o Comunicado AUDESP 40/2023, que indicou o cadastro de funções via “Documento de Funções por Tempo Determinado” com o exercício de atividade e a forma de provimento incompatíveis com as características da contratação por tempo determinado:
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/audesp-fase-iii-funcoes-por-tempo-determinado

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados do Estado e dos Municípios que, após nova consulta aos documentos da Fase III - AUDESP, identificamos entidades que persistem com os referidos cadastros.

Reiteramos que o “Documento de Funções por Tempo Determinado” deve ser utilizado apenas para contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, Artigo 37, inciso IX).

Geramos novamente um arquivo com as informações da entidade, função, forma de provimento e exercício de atividade, aparentemente, incompatíveis com a contratação por tempo determinado.

Solicitamos a todos os órgãos que constam na planilha anexa que verifiquem o envio das informações.

Caso a entidade verifique a necessidade de correção das informações, recomendamos que consulte o procedimento para alteração/exclusão no Manual de Alteração da Fase III – AUDESP, disponível na página de documentação AUDESP:
https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/audesp-documentacao/2019manual_autorizacao_de_modificacao_-_externo.pdf

Se algum cargo ou função (tempo indeterminado) foi cadastrado por engano via “Documento de Funções por Tempo Determinado” não será possível alterá-lo, sendo necessário o seguinte procedimento:
-Excluir as lotações cadastradas com a referida função por tempo determinado (cadastrada incorretamente);
-Cadastrar o cargo/função por tempo indeterminado via “Documento de Cargos”;
-Informar as lotações do cargo/função;
-Atualizar o Quadro de Pessoal do próximo quadrimestre com o cargo cadastrado corretamente;
-Excluir a função por tempo determinado cadastrada por engano.

 

Dúvidas podem ser encaminhadas pelo nosso fale conosco:

image 20

 

Divisão AUDESP

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/audesp-fase-iii-funcoes-por-tempo-determinado-0

INFORMATIVOS

  • CNM - COM CRESCIMENTO TÍMIDO, DE 4%, SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM SERÁ DEPOSITADO NA SEXTA-FEIRA (18)

    Saiba mais ...
  • TCESP - SÃO PAULO ACUMULA MAIS DE R$ 262 MI EM OBRAS PARADAS OU ATRASADAS NA ÁREA DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DEVE FECHAR EM QUEDA NOS PRÓXIMOS DOIS MESES; ALTA DEVE OCORRER SOMENTE EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - REGIME DISCIPLINAR DOS RPPS: CNM DEBATE MINUTA COM SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - VISÃO MUNICIPALISTA SOBRE OS TRIBUTOS DE PATRIMÔNIO NA REFORMA FOI TEMA DE PLENÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA E AS PROPOSTAS DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA SÃO APRESENTADOS EM SEMINÁRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - EM RESPOSTA À CNM, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE EXPLICA ACESSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA FLORESTA+

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA EDIÇÃO DA CARTILHA CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • FNDE - EM REUNIÃO COM DIRIGENTES DO FNDE, MINISTRO MILTON RIBEIRO TRATA DE PROJETOS PARA A EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESCLARECIMENTO SOBRE O COMUNICADO AUDESP 065/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA EM 16 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIO QUESTIONAR ESTIMATIVA POPULACIONAL DO IBGE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR REPASSES DA COVID-19 ATÉ 2021; PROJETO DEPENDE DE APROVAÇÃO NA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDÊNCIA VETA MUDANÇAS NO FUNDO SOCIAL E DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO PRÉ-SAL A MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - JUSTIÇA ELEITORAL APRESENTA PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA - ELEIÇÕES 2020

    Saiba mais ...