Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro
O prazo para atendimento às condicionalidades para habilitação à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2024 deve ser prorrogado para 15 de outubro. Segundo informações obtidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em primeira mão, a nova data será divulgada oficialmente nos próximos dias por meio de portaria. A medida atende solicitação da CNM ao Ministério da Educação (MEC) por meio do Ofício 670/2023.
A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o ente federado habilitar-se a receber os recursos da complementação-VAAR. E a área de Educação da CNM explica que a Resolução 1/2023 do MEC estabeleceu as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024.
A mesma Resolução fixou o prazo para envio das informações. Contudo, instabilidades no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) dificultaram o processo. Baseada nas queixas dos gestores municipais, a entidade solicitou que o prazo fosse estendido por mais um mês. O governo atendeu parcialmente o pedido, deu mais 15 dias para o atendimento da demanda, e isso ajudará os gestores a atenderem às condicionalidades de responsabilidade dos Municípios.
Segundo dados obtidos pela CNM, ano passado, 5.188 Municípios cadastraram as informações no sistema, e isso demonstra o comprometimento dos gestores locais com o atendimento da Lei. Além disso, no último Bate-Papo com a CNM (https://bit.ly/461qrey) sobre o assunto, ocorrido na sexta-feira, 15 de setembro, a consultora de Educação da entidade Mariza Abreu explicou que não basta estar habilitado a concorrer a receber a complementação-VAAR.
“É preciso que a rede municipal ou estadual apresente melhoria dos indicadores educacionais relativos a taxas de atendimento educacional na educação básica, taxas de aprovação nos ensinos fundamental e médio, e resultados de aprendizagem dos estudantes nos exames nacionais de avaliação da educação básica”, alerta Mariza. Durante o programa, as dúvidas dos participantes foram respondidas e os desafios dos Municípios ganharam destaque.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-atendimento-as-condicionalidades-para-o-vaar-2024-deve-ser-prorrogado-ate-15-de-outubro
INFORMATIVOS
-
COMUNICADO SDG nº 24/2013
Saiba mais ... -
COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP
Saiba mais ... -
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ... -
EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.
Saiba mais ... -
CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Saiba mais ... -
ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 19/2013
Saiba mais ... -
IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE
Saiba mais ...