Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse

A União publicou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 por meio dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e da Controladoria-Geral. A normativa tem por objetivo estabelecer as “normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS), operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal”.

De um lado, a normativa abrange órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos e, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. No seu art. 14, a Portaria Conjunta prevê que será dada preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por meio de consórcios públicos, constituídos conforme a Lei 11.107/2005.  

O art. 29 prevê uma série de requisitos para celebração dos convênios e contratos de repasse. O dispositivo destaca que, no caso de consórcio público, o atendimento das exigências legais de regularidade aplicam-se ao próprio consórcio público e não aos entes federativos nele consorciados. Também vale citar que, no caso de consórcio público, é exigido que conste, como cláusula obrigatória dos instrumentos de repasse, a previsão de responsabilidade solidária dos entes consorciados.

Por fim, vale lembrar que as novas exigências não se aplicam aos convênios e contratos de repasse celebrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, ocasião em que devem ser observadas as normas vigentes à época da celebração.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/consorcios-publicos-sao-contemplados-em-nova-portaria-que-regulamenta-convenios-e-contratos-de-repasse

INFORMATIVOS

  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS EDITA LIVRO SOBRE ASPECTOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - LIVE DO TCE DISCUTIRÁ ASPECTOS PRÁTICOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ADEQUAÇÃO À LGPD

    Saiba mais ...
  • CNM - IMPORTÂNCIA DO ITR PARA OS MUNICÍPIOS É DETALHADA EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CÂMARA APROVA NOVA MP COM RECURSOS PARA MUNICÍPIOS ATINGIDOS POR CHUVAS, MAS VERBA FEDERAL COBRE MENOS DE 10% DOS PREJUÍZOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE JUNHO SOMA R$ 5 BILHÕES; VEJA VALOR POR COEFICIENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM E GEFIN DISCUTEM A INCLUSÃO DAS DESPESAS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE GASTOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONIBILIZADAS REGRAS PARA MUNICÍPIOS INDICAREM IMÓVEIS DA UNIÃO DESOCUPADOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PANORAMA APONTA A CRIAÇÃO DE 1.817.950 EMPREGOS EM ABRIL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PREMIARÁ GESTORES POR BOAS PRÁTICAS EM SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO ESCOLAR 2022: PRIMEIRA ETAPA ACONTECE ATÉ INÍCIO DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - OBESIDADE INFANTIL: CNM CHAMA ATENÇÃO DOS GESTORES PARA A NECESSIDADE DE AÇÕES CONCRETAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS SÃO DETALHADOS EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS APRESENTAM MELHOR CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA HISTÓRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PILOTO DE TESTES FASE V – REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO PRAZO PARA CREDENCIAR AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA NO SUS E RECEBER VERBA

    Saiba mais ...