CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem
A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.
As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:
· até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.
A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:
● FR 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;
● Rubrica de Receita - 1.7.1.3.50.xx.
Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.
Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.
Além disso, a CNM orienta as gestões a consultarem o Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado para verificar o posicionamento a respeito do tema.
INFORMATIVOS
-
CNM - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LANÇA PORTAL COM INFORMAÇÕES SOBRE PPPS PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - APROVADA PROPOSTA QUE PERMITE QUE GUARDAS MUNICIPAIS SEJAM CHAMADOS DE POLICIAIS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JULHO PARA PROMOVER O RECADASTRAMENTO DOS OPERADORES DO CADASTRO ÚNICO
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE ADERIR AOS TERMOS DE ACEITE PARA RECEBER PARTILHA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL
Saiba mais ... -
CNM - MALHA MUNICIPAL DIGITAL DO BRASIL APRESENTA INFORMAÇÕES SOBRE OS LIMITES TERRITORIAIS
Saiba mais ... -
CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EM OUTRO PAÍS PODE SER UTILIZADO NO BRASIL
Saiba mais ... -
STN - TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA R$ 447 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - PNLD ABRE SISTEMA PARA SOLICITAÇÃO DE LIVRO EM DOAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS AUTORIZAM MAIS RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÕES DE CONTAS DE TERMOS DE COMPROMISSO DO PAR PASSAM A SER FEITAS VIA SIMEC
Saiba mais ... -
CNM - ÚLTIMO FPM DE JUNHO SERÁ TRANSFERIDO AOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA-FEIRA, 29
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALIDAÇÃO DA RFB SOBRE O CONVÊNIO ITR
Saiba mais ... -
CNM - SUPREMO AFASTA APLICAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS
Saiba mais ...