CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem
A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.
As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:
· até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.
A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:
● FR 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;
● Rubrica de Receita - 1.7.1.3.50.xx.
Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.
Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.
Além disso, a CNM orienta as gestões a consultarem o Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado para verificar o posicionamento a respeito do tema.
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA NO DOU ATUALIZA CAUC E ESTABELECE REGRAS PARA ENVIO DE DADOS AO SICONFI
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO PARECER DA PEC QUE DÁ LEGITIMIDADE JURÍDICA PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - STF CONFIRMA IDADE DE CORTE PARA INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE PRAZO DE ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES DEVE SER FEITA POR MEIO DO SIMEC
Saiba mais ... -
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO ENQUADRAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA
Saiba mais ... -
FNDE - MAIS DE 10 MIL ESCOLAS JÁ RECEBERAM O CARTÃO PDDE
Saiba mais ... -
CNM - LICITAÇÕES: DECRETO QUE ATUALIZA VALORES DAS COMPRAS PÚBLICAS COMEÇA A VALER A PARTIR DE HOJE
Saiba mais ... -
CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE EXTRA DO 1% DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 260 MUNICÍPIOS AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ...