Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número:50
Exercício:2023
Data de Publicação:18/08/2023
COMUNICADO SDG nº 50/2023
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre os dispositivos da Lei nº 17.575, de 2022, que alterou o texto da Lei nº 3.201, de 1981, e trouxe novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, das quais destacamos:
b) a PRE é o indicador composto pelo Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM, pela população dos Municípios, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas na rede municipal de ensino;
c) o IQEM, por seu turno, será calculado com base nas seguintes variáveis dos anos iniciais do ensino fundamental da rede pública municipal: desempenho nas provas de avaliação, evolução do desempenho nas provas de avaliação, taxa de participação nas provas de avaliação, taxa de reprovação e taxa de abandono;
d) a avaliação referida pela Lei, promovida no âmbito do SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), destacará, dentre outros pontos, a alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental, as competências em português e matemática ao final do quinto ano do ensino fundamental e as taxas de reprovação e abandono dos alunos nessa mesma etapa da educação básica;
e) aos Municípios cujas unidades escolares e alunos não realizarem as provas de avaliação, por ações ou omissões de responsabilidade municipal, ou que a taxa de participação dos alunos for inferior a 80%, será atribuída a menor nota registrada dentre todos os Municípios avaliados.
O descumprimento da legislação que rege a matéria, com reflexo na efetividade e transparência das políticas públicas do setor, pode contribuir para a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas anuais. Para tanto, deverão os Municípios atentar às orientações complementares emanadas do Governo do Estado de São Paulo, em especial mediante decreto regulamentar que venha a ser editado sobre a matéria.
SDG, em 16 de agosto de 2023.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
CNM - PUBLICADA NOVA ESTIMATIVA DE RECEITAS DO FUNDEB PARA 2022
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
Saiba mais ... -
TCESP - SEMINÁRIO NO TCE DEBATE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO A DESASTRES
Saiba mais ... -
CNM - LEVANTAMENTO DA CNM MOSTRA AUMENTO NA RETENÇÃO DO FPM DE 2020 PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - DESAFIOS DA CONECTIVIDADE E ANTENAS SERÃO DEBATIDOS PELA CNM NESTA QUARTA-FEIRA (4); ACOMPANHE
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM PRORROGA INSCRIÇÕES PARA NOVA ETAPA DE SELEÇÃO DO PROJETO INOVAJUNTOS; SAIBA COMO PARTICIPAR
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLARA FIM DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19; CNM INFORMA QUE NÃO SIGNIFICA O FIM DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - CIDADES DO FUTURO: PORTAL COM CONTEÚDOS DA MISSÃO A DUBAI ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL ENCONTRA 84% DAS ESCOLAS FUNCIONANDO SEM AVCB
Saiba mais ... -
CNM - MONITOR TRAZ O BALANÇO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA MARCHA: CONGRESSO APROVA NOVO REPASSE DE CESSÃO ONEROSA COM R$ 7,67 BILHÕES; CONFIRA ESTIMATIVA DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - APENAS 68% DOS MUNICÍPIOS POSSUEM CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES; MODERNIZAR PODE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E A ARRECADAÇÃO LOCAL
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP DISPONIBILIZA 11ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL EM 348 MUNICÍPIOS ENCONTRA PROBLEMAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
Saiba mais ...