Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)

Os gestores municipais que ainda não fizeram a prestação de contas da Lei Aldir Blanc devem enviar o relatório de gestão final até a próxima segunda-feira, 31 de julho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre o final do prazo, pois o não envio dos dados causará responsabilização e a possibilidade de devolução dos recursos aos cofres federais.

A data final para envio das informações foi divulgada pelo artigo 14-E, inciso II, da Lei 14.017/2020, que liberou os recursos de forma emergencial para socorrer o setor cultural, afetado pelas medidas de combate à pandemia da Covid-19. Segundo lembra a área de Cultura da CNM, as ações aptas a receberem o dinheiro foram definidas pelo artigo 2º, incisos II e III da legislação.

Uma vez que a efetiva execução das ações já foram realizadas, a prestação de contas deve ser feita pelo relatório, encaminhado por meio da Plataforma TransfereGov. O uso do sistema para envio das informações consta no artigo 16 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural. 

O Município que tenha valores remanescentes da Lei Aldir Blanc na conta de origem, que gerou rendimento de aplicação, deve devolver a verba à União, conforme previsto no Comunicado 16 do Ministério do Turismo (Mtur). Já os Entes com recursos a serem devolvidos, sem rendimento de aplicação no período, devem seguir as orientações previstas no Comunicado 1/2022 do MTur.

Mais informações sobre prestação de contas e devolução, [email protected] ou pelo (61) 2101-6000.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-prestacao-de-contas-da-lei-aldir-blanc-termina-na-segunda-feira-31

INFORMATIVOS

  • STN – TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNDEB: PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL TRAZ PONDERAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA DIVULGA RECURSOS PARA NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13509/2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 28/2017 - ORIGEM DOS RECURSOS EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 945 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM– RESOLUÇÃO DO BACEN ALTERA AS REGRAS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM– PLOA 2018 NÃO GARANTE RECURSOS SUFICIENTES PARA AÇÕES SOCIOASSIENTENCIAIS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...
  • TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018

    Saiba mais ...