Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola

O Programa Saúde na Escola (PSE) acaba de ganhar novas orientações com a publicação da Portaria GM/MS 1.004/2023, que é voltado para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica. O PSE tem como missão promover ações de prevenção, promoção e atenção à saúde no ambiente escolar, além de garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos jovens brasileiros.

Os Municípios que realizaram as etapas de adesão ao programa até o dia 17 de março deste ano para o ciclo 2023/2024, conforme estabelecido no Portal e-Gestor, terão direito ao recebimento do incentivo financeiro. No anexo da portaria podem ser consultados os Municípios habilitados para o recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa.

Os valores repassados aos Municípios serão acrescidos de acordo com critérios específicos. Nesse aspecto, serão consideradas às necessidades de saúde e educação dos estudantes da educação básica, levando em conta fatores como o número de estudantes das escolas prioritárias, e de indicadores de vulnerabilidade, como o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), a prevalência de gravidez na adolescência, e outros. Para o segundo ano do ciclo do PSE, o cálculo do incentivo financeiro a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta dois indicadores: 

1: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no Município.

2: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024 no Município.

Foram estabelecidas metas de cobertura anual, para os indicadores 1 e 2, acima de 50% das escolas pactuadas na adesão ao ciclo:

I - o Município que apresentar desempenho acima de 50% no indicador Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no Município terá o alcance do indicador de 100% e fará jus ao valor equivalente a 80% do montante repassado na adesão; e

II - O Município que apresentar desempenho acima de 50% no indicador Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024 terá o alcance do indicador de 100% e fará jus ao valor equivalente a 20% do montante repassado na adesão.

Caso o Município apresente desempenho para os indicadores 1 e 2 acima de zero até 25% terá alcance do indicador de 25% e o Município que apresentar desempenho acima de 25% até 50% terá alcance do indicador de 50% no respectivo indicador. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que a falta de registro das ações do PSE causará o desfinanciamento do programa no segundo ano do ciclo. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/portaria-define-novas-oportunidades-para-o-programa-saude-na-escola

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA AUDESP PARA 2020

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11490/2019/ME

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DA FUNASA DEFINEM APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA INFORMA QUE REPASSE DA CESSÃO ONEROSA SERÁ EM 30 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM SERÁ CREDITADO NA QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO; VALOR BRUTO CHEGA A R$ 1 BILHÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - LEGISLAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS LANÇARÁ MAPA DE DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO DIA 28

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - CONGRESSO PROMULGA NOVA PREVIDÊNCIA: CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA VAI REPASSAR R$ 700 MILHÕES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL; ANÚNCIO ATENDE PLEITO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA LEI QUE ALTERA LDO PARA GARANTIR REPASSE DA CESSÃO ONEROSA A MUNICÍPIOS AINDA EM 2019

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS APRESENTA MAPEAMENTO DOS GASTOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...