Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento

Tipo: Comunicado

Área: Audesp

Número: 35

Exercício: 2023

Data de Publicação: 25/07/2023

COMUNICADO AUDESP n° 35/2023

Reiteramos as orientações dadas pelo Comunicado Audesp nº 27/2023 com os seguintes acréscimos:

Os recursos transferidos em função das emendas parlamentares individuais da União, decorrentes dos artigos 166 e 166-A , alterados pelas Emendas Constitucionais  nº 86/2015 e nº 105/2019 devem ser classificados no Código de Aplicação 800, para que o cálculo da Receita Corrente Líquida e da Despesa de Pessoal sejam corretamente apurados pelo Sistema Audesp.

Os demais requisitos estabelecidos no artigo 166-A da Constituição Federal deverão ser cumpridos uma vez que serão objeto de fiscalização.

Divisão AUDESP

 Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/contabilizacao-recursos-emendas-parlamentares-individuais-complemento

INFORMATIVOS

  • 89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF

    Saiba mais ...
  • Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações

    Saiba mais ...
  • Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados

    Saiba mais ...
  • Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23

    Saiba mais ...
  • CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...