Conheça a proposta do Sistema Nacional de Alimentação Escolar
Modelo idealizado pela presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, é destaque na mídia nacional e propõe uma nova execução da política de alimentação escolar.
Sistema Nacional de Alimentação Escolar (SNAE) é um projeto de modelo normativo que visa integrar o papel da União e dos entes federativos no que se refere à alimentação dos estudantes brasileiros. A ideia é que sejam criadas normas relativas à alimentação escolar em todas as esferas, deixando claro que a política pública em si será estruturada e compartilhada pelo governo federal, estados, municípios e Distrito Federal.
Leia a seguir, na íntegra, o artigo de opinião produzido pela presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, publicado pelo jornal Folha de São Paulo (09/07), e entenda a proposta:
“Por um Sistema Nacional da Alimentação Escolar
Pnae, construída em 1955, é política pública sem precedente no mundo
Seja nos rincões do Brasil, nas comunidades ribeirinhas, nas escolas indígenas, nas capitais ou nos interiores, todos os dias, 40 milhões de estudantes de todas as regiões recebem 50 milhões de refeições para uma alimentação adequada nas escolas. Este feito é resultado das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), uma política pública brasileira construída desde 1955 e que não encontra precedente no mundo.
Como funciona? Todos os meses, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassa valores para toda a rede escolar calculados com base no tipo e no regime escolar. Neste ano, serão quase 5,5 bilhões de reais distribuídos a todos os entes. Para se ter uma dimensão da grandiosidade do programa, 85% dos municípios têm como principal fonte de custeio da alimentação escolar os recursos da União, quando estes deveriam ter apenas um caráter supletivo.
O Pnae torna o Brasil líder mundial na alimentação escolar por meio, inclusive, de parcerias com outros países e organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e o Centro de Excelência contra a Fome Brasil (WFP).
O programa é exemplar, mas ao vivenciar as complexas dinâmicas desta política pública e entender a grandiosidade que ela representa, defendo a ideia de um Sistema Nacional de Alimentação Escolar (SNAE), um modelo normativo estruturado que conecte o papel de cada um dos entes no desenvolvimento da importante e fundamental atividade que é alimentar estudantes brasileiros.
Para viabilizar este projeto, é preciso uma previsão no Texto Constitucional, em especial no art. 24, inciso 9, para assegurar a competência da União na elaboração de normais gerais e abstratas relacionadas à alimentação escolar. A partir daí, os estados e os municípios podem elaborar as suas normas próprias, respeitando, contudo, as normas gerais, conforme os ditames federativos.
O sistema tem três objetivos: primeiro, deixar claro que a alimentação escolar não é apenas um programa da União, mas uma política estruturada e compartilhada pelo governo federal, estados e municípios, cabendo ao Ministério da Educação a coordenação da política. Teria formato semelhante ao do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo, enquanto sistema, as regras gerais vinculariam o desenvolvimento de toda a política pelos entes, especialmente aquelas relacionadas às boas práticas da alimentação. Por fim, estudos deliberariam quanto haveria de custar uma alimentação adequada e de qualidade em todas as partes do Brasil, levando em conta indicadores socioeconômicos e respeitadas as peculiaridades locais e regionais, com a fixação da parcela mínima a ser suportada por cada um dos entes.
Texto retirado do site da Folha de São Paulo
INFORMATIVOS
-
AUDESP - METODOLOGIA DE AJUSTE DA PREVISÃO DE RECEITA DO ICMS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER ATÉ R$ 500 MILHÕES POR DESEMPENHO NOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DE PLANO DE AÇÃO DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENCERRA DIA 31
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE RESTOS A PAGAR E MECANISMOS QUE COMPROVAM EXECUÇÃO DE DESPESAS COM A COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - SANCIONADA LEI QUE ATUALIZA MARCO LEGAL DO SANEAMENTO; CNM ATUARÁ PARA DERRUBAR VETOS
Saiba mais ... -
CNM - INSTITUÍDO GRUPO DE TRABALHO PARA VIABILIZAR COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO RPPS
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE RISCOS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E GASTOS COM PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS ALTERARAM TRATAMENTOS CONTÁBEIS PARA 2021; CNM EXPLICA MUDANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 24/2020 - ALERTAS LRF - 1º QUADRIMESTRE/2º BIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA
Saiba mais ... -
AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO MANUAL PARA REMESSA DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES
Saiba mais ...