Conheça a proposta do Sistema Nacional de Alimentação Escolar
Modelo idealizado pela presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, é destaque na mídia nacional e propõe uma nova execução da política de alimentação escolar.
Sistema Nacional de Alimentação Escolar (SNAE) é um projeto de modelo normativo que visa integrar o papel da União e dos entes federativos no que se refere à alimentação dos estudantes brasileiros. A ideia é que sejam criadas normas relativas à alimentação escolar em todas as esferas, deixando claro que a política pública em si será estruturada e compartilhada pelo governo federal, estados, municípios e Distrito Federal.
Leia a seguir, na íntegra, o artigo de opinião produzido pela presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, publicado pelo jornal Folha de São Paulo (09/07), e entenda a proposta:
“Por um Sistema Nacional da Alimentação Escolar
Pnae, construída em 1955, é política pública sem precedente no mundo
Seja nos rincões do Brasil, nas comunidades ribeirinhas, nas escolas indígenas, nas capitais ou nos interiores, todos os dias, 40 milhões de estudantes de todas as regiões recebem 50 milhões de refeições para uma alimentação adequada nas escolas. Este feito é resultado das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), uma política pública brasileira construída desde 1955 e que não encontra precedente no mundo.
Como funciona? Todos os meses, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassa valores para toda a rede escolar calculados com base no tipo e no regime escolar. Neste ano, serão quase 5,5 bilhões de reais distribuídos a todos os entes. Para se ter uma dimensão da grandiosidade do programa, 85% dos municípios têm como principal fonte de custeio da alimentação escolar os recursos da União, quando estes deveriam ter apenas um caráter supletivo.
O Pnae torna o Brasil líder mundial na alimentação escolar por meio, inclusive, de parcerias com outros países e organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e o Centro de Excelência contra a Fome Brasil (WFP).
O programa é exemplar, mas ao vivenciar as complexas dinâmicas desta política pública e entender a grandiosidade que ela representa, defendo a ideia de um Sistema Nacional de Alimentação Escolar (SNAE), um modelo normativo estruturado que conecte o papel de cada um dos entes no desenvolvimento da importante e fundamental atividade que é alimentar estudantes brasileiros.
Para viabilizar este projeto, é preciso uma previsão no Texto Constitucional, em especial no art. 24, inciso 9, para assegurar a competência da União na elaboração de normais gerais e abstratas relacionadas à alimentação escolar. A partir daí, os estados e os municípios podem elaborar as suas normas próprias, respeitando, contudo, as normas gerais, conforme os ditames federativos.
O sistema tem três objetivos: primeiro, deixar claro que a alimentação escolar não é apenas um programa da União, mas uma política estruturada e compartilhada pelo governo federal, estados e municípios, cabendo ao Ministério da Educação a coordenação da política. Teria formato semelhante ao do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo, enquanto sistema, as regras gerais vinculariam o desenvolvimento de toda a política pelos entes, especialmente aquelas relacionadas às boas práticas da alimentação. Por fim, estudos deliberariam quanto haveria de custar uma alimentação adequada e de qualidade em todas as partes do Brasil, levando em conta indicadores socioeconômicos e respeitadas as peculiaridades locais e regionais, com a fixação da parcela mínima a ser suportada por cada um dos entes.
Texto retirado do site da Folha de São Paulo
INFORMATIVOS
-
TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28
Saiba mais ... -
CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA
Saiba mais ... -
TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
Saiba mais ... -
CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS
Saiba mais ...