Projeto que trata de contratações firmadas pelo poder público pode ser analisado na Câmara

Pleito do movimento municipalista reforçado na última Mobilização Municipalista e aguardando tramitação na Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/2023, que estabelece normas de finanças públicas voltadas às responsabilidades na gestão fiscal, pode ser analisado pelos parlamentares em breve. Após reunião da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com os deputados, foram recolhidas assinaturas dos congressistas para pedir urgência na votação da proposta no Plenário. 

A proposta foi apresentada pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES). O texto altera a Lei Complementar (LC) 101/2000, que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para definir, com mais rigor, os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal. Agora, o requerimento de urgência aguarda ser pautado pelos parlamentares.

A inclusão dos serviços terceirizados de atividades que não caracterizam mão de obra e sim prestação de serviços especializados faz com que as despesas não computadas anteriormente passem a integrar um limite que deixaria muitos Municípios brasileiros acima do limite legal de 54%. Essa situação prejudicaria muitos prefeitos em final de mandato que não possuem tempo hábil para adequarem suas finanças. 

Da Agência CNM de Notíciascom informações da Agência Câmara 

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/projeto-que-trata-de-contratacoes-firmadas-pelo-poder-publico-pode-ser-analisado-na-camara

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...