Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

A Lei Complementar (LC) 198/2023 traz importantes mudanças além da transição para queda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de garantir o efeito imediato do Censo: a postergação da publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 8666/1993), da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002), e dos artigos 1º ao 47-A da Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC (Lei 12.462/2011).

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a providência já estava na Medida Provisória (MP) 1.167/2023, após pleito pedido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, e que foi incorporada na Nova Lei de Licitações por meio da LC 198/2023, o que dispensa a conversão da MP.

A CNM comemora a conquista e reforça que a inclusão no PLP 139/2022 deve-se ao trabalho político incessante da entidade no Congresso para garantir maior segurança jurídica aos Entes locais brasileiros. A inclusão da demanda ocorreu no substitutivo apresentado pelo deputado Benes Leocádio (União-RN) a pedido da entidade municipalista e que foi convertido na LC 198/2023.  

Mudanças de coeficientes 
Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de junho, a LC 198/2023 também representa uma importante conquista no que diz respeito aos Municípios que tiveram mudanças nos coeficientes do FPM com o resultado da contagem populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Construído pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o consenso dos gestores, a demanda teve origem no PLP 139/2022.  O texto aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela presidência da República prevê um prazo de transição de dez anos no caso de Municípios que migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. Já os com oscilação positiva de coeficientes, os repasses do FPM ocorrerão normalmente com os valores atualizados logo após a publicação do resultado do censo demográfico.    
 

Da Agência CNM de Notícias 

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/licitacoes-sancionada-legislacao-que-posterga-para-dezembro-a-vigencia-da-lei-8-666-1993

INFORMATIVOS

  • CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

    Saiba mais ...
  • CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse

    Saiba mais ...
  • Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária

    Saiba mais ...
  • Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download

    Saiba mais ...
  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...