Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar
Gestores de estados e municípios devem inserir dados corretamente para aprimorar o atendimento aos estudantes de áreas rurais.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informa que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já deu início à coleta dos dados educacionais do Censo Escolar 2023. Entre outros objetivos, essa importante iniciativa fornece informações imprescindíveis para que as autoridades competentes do governo federal possam planejar e disponibilizar os recursos necessários para o transporte escolar dos estudantes que moram nas zonas rurais.
Gestores educacionais de estados e municípios podem declarar as informações de forma on-line, no Sistema Educacenso, ou realizar a migração dos dados até 31 de julho. “Ressaltamos a importância de preencher todas as informações de forma precisa e atualizada, uma vez que elas são essenciais para que os gestores educacionais do governo federal possam compreender a situação de cada localidade e atender corretamente às demandas dos entes federativos”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Segundo o coordenador-geral da Política do Transporte Escolar do FNDE, Djailson Dantas, ao preencher o formulário do estudante no Censo Escolar, os gestores locais contribuem diretamente para o planejamento eficiente da política de transporte escolar. “A precisão desses dados é essencial para a formulação dos programas de transporte escolar, que visam garantir a qualidade e a segurança no deslocamento dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento e o rendimento escolar dos alunos das redes públicas de educação básica.”
Formulário – Seguem abaixo os campos do formulário do estudante no Censo Escolar que requerem preenchimento específico para alunos que residem em zonas rurais e necessitam de transporte escolar. No item 18, é importante informar o local da residência:

No item 27, é essencial preencher todos os tópicos:

INFORMATIVOS
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PLANALTO - LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
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