Saúde destina R$ 3 bilhões para estruturação ou assistência financeira emergencial
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Portaria 544/2023, que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões a Estados e Municípios. Os recursos são oriundos de emenda de relatoria ao orçamento da União (RP2), e podem ser destinados para a estruturação ou a assistência financeira emergencial tanto na atenção primária como na especializada. Podem solicitar os recursos Municípios, Estados, Distrito Federal e prestadores de serviços sem fins lucrativos.
Os recursos podem ser aplicados na estruturação, a exemplo da aquisição de equipamentos médico-assistenciais, odontológicos, computadores e demais equipamentos de informática, além de reforma de unidades básicas de saúde, transporte sanitário eletivo, dentre outros. Também poderão ser utilizados no custeio emergencial, prioritariamente, de equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde, equipes de saúde da família, equipes de saúde bucal e Centros de Especialidades Odontológicas.
Já os recursos de estruturação podem ser aplicados na construção, na reforma e na ampliação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro especializado em reabilitação (CER), oficinas ortopédicas, além da aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia, na renovação de frota Samu 192, na aquisição de transporte sanitário adaptado e outros. Podem ser destinados para o custeio emergencial de serviços da Atenção Especializada, com prioridade para o custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.
Para solicitar, os interessados devem cadastrar as propostas por meio dos portais oficiais. Para a estruturação na Atenção Primária e Especializada devem ser cadastradas pelo InvestSUS Gestão. No caso de Custeio da Atenção Primária – Assistência Financeira Emergencial as propostas devem ser cadastradas por meio do sistema e-gestor AB. No caso de propostas para custeio da Atenção Especializada – Assistência Financeira Emergencial, o cadastro deve ser feito por meio do sistema SAIPS.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A RECEITA PARA FISCALIZAÇÃO DO ITR DEVEM INFORMAR VALOR DA TERRA NUA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 49/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015 - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
FNS - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE IMPLANTA FNSDOC
Saiba mais ... -
AUDESP - PILOTO DE TESTE DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP EDITA MANUAL PARA ORIENTAR GESTORES NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 48/2015
Saiba mais ... -
CNM ALERTA: MINISTÉRIO NÃO TEM DATA PARA REPASSAR OS RECURSOS DA ALTA COMPLEXIDADE
Saiba mais ... -
CNM - CERTIFICADO DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS USUÁRIOS DO SICONFI
Saiba mais ... -
AUDESP - RELATÓRIO DE INVESTIMENTO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 47/2015
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE A MUNICÍPIOS DO PDDE DE 2014 E 2015 AINDA ESTÃO EM ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE SERÃO ATUALIZADAS; CONFIRA O QUE MUDA
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTRUTURA DE CÓDIGOS AUDESP 2016
Saiba mais ...