Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/2023, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000 para estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cálculo dos gastos com pessoal foi apresentado na Câmara dos Deputados a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A proposta é de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode/ES) e aguarda despacho do presidente da Câmara para começar a tramitar.

O PLP 98 acrescenta parágrafo 4° ao artigo 18 da Lei Complementar 101 para prever que os valores de que trata o parágrafo 1º deste artigo não deverão ser incluídos como “Outras Despesas de Pessoal” quando caracterizem:
I - fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e
II - nos casos de contratação de empresas, por consórcio público, por licitação ou contratação direta, quando estas caracterizam contratação de serviços e não locação de mão de obra.

Na justificativa, o parlamentar destacou que “nos Municípios brasileiros aumentam dia a dia as demandas por serviços públicos de qualidade, atendendo educação, saúde, meio ambiente, saneamento, habitação, segurança e tantos outros serviços que exigem emprego de recurso humano qualificado para o seu bom desempenho”, diz o texto protocolado.

Ainda na justificativa do projeto, o parlamentar cita que, por sugestão da Confederação, e buscando um maior acertamento no tratamento do tema dos gastos com pessoal nas terceirizações, é se propõe a inclusão de um parágrafo 4° no Art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). A proposta é “definir com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal”, defende.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/projeto-altera-a-lrf-e-preve-mudancas-no-calculo-dos-gastos-com-pessoal-e-apresentado-na-camara

INFORMATIVOS

  • Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica

    Saiba mais ...
  • Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação

    Saiba mais ...
  • CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária

    Saiba mais ...
  • Sistema Audesp Fase V e SISRTS

    Saiba mais ...
  • Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional

    Saiba mais ...
  • Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...