MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:

I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e

II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

§ 1º Na hipótese do caput, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

§ 2º É vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no inciso II do caput do art. 193.” (NR)

“Art. 193.  ..........................................................................

...........................................................................................

II - em 30 de dezembro de 2023:

a) a Lei nº 8.666, de 1993;

b) a Lei nº 10.520, de 2002; e

c) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 191 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023 - Edição extr

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20232026/2023/mpv/mpv1167.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.167%2C%20DE,4%20de%20agosto%20de%202011.

INFORMATIVOS

  • Orientações e diagnósticos sobre obras paradas nos Municípios são reforçados em Seminário Técnico da CNM

    Saiba mais ...
  • Municípios receberão R$ 1,6 bilhão do segundo FPM de julho, segundo previsão da CNM

    Saiba mais ...
  • Auditor independente e consultoria

    Saiba mais ...
  • Transparência na documentação e informações dos processos licitatórios

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Inscrições para Semana Jurídica do TCESP estão abertas

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Por que o Sistema de Registro de Preços?

    Saiba mais ...
  • Tesouro promove alterações nas contas públicas; CNM destaca pontos

    Saiba mais ...
  • Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda enumera condições em caso de operação de crédito interno

    Saiba mais ...
  • FPM: saiba como identificar recursos do primeiro decêndio e do adicional de julho, depositados no mesmo dia

    Saiba mais ...
  • Conheça a proposta do Sistema Nacional de Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Informações não prestadas: Fase III - AUDESP

    Saiba mais ...
  • Projeto que trata de contratações firmadas pelo poder público pode ser analisado na Câmara

    Saiba mais ...
  • FPM: repasse adicional de julho será creditado na segunda-feira (10); confira os valores

    Saiba mais ...