FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município
Pouco mais de R$ 5 bilhões serão distribuídos aos 5.568 Municípios brasileiros na próxima sexta-feira, 10 de março, referente à primeira parcela para o mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha e divulga os valores por Municípios, destaca que, em valores brutos, ou seja, sem a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o montante será de cerca de R$ 6,2 bi.
A CNM explica que o primeiro decêndio sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias (20 a 30 do mês anterior). Desta forma, geralmente, o primeiro repasse do mês sempre é o maior e representa quase a metade do valor esperado para o mês inteiro.
De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de março de 2023, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 2,64%. Quando o valor do repasse é deflacionado, ou seja, retirando-se o efeito da inflação do período, se comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento é de 0,13%.
Com relação ao acumulado do ano, verifica-se que o valor total do FPM vem apresentando uma oscilação. O total repassado aos Municípios no período de 2023, apresenta um crescimento de 8,78% em termos nominais em relação ao mesmo período de 2022. Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumula até esse primeiro decêndio de fevereiro um crescimento de 4,33% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A CNM disponibiliza uma plataforma para o acompanhamento das Transferências Constitucionais. Ela monitora e acompanha os repasses das transferências aos cofres municipais. Nela o gestor pode ver todos os repasses, tanto por decêndio quanto por mês, dos últimos anos.
Confira aqui o levantamento completo e os valores por Estado
INFORMATIVOS
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Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
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