Piso da enfermagem: Municípios não são ouvidos e temem colapso da saúde pública e desassistência da população

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta que o Ministério da Saúde não inclua os Entes locais nos debates sobre o financiamento do piso salarial da enfermagem, tendo em vista que esses são os mais impactados pela medida. Estimativas da entidade apontam que os Municípios, que são responsáveis pela vinculação de 42% desses profissionais, teriam impacto de R$ 10,5 bilhões somente no primeiro ano da implementação da medida e correriam o grave risco de enfrentar o colapso da saúde e a desassistência da população de forma permanente.

A entidade alerta novamente que as soluções apontadas pelo grupo de trabalho criado pelo MS com o objetivo de viabilizar o pagamento, conforme informações já divulgadas pelo Conselho Federal da Enfermagem (Cofen), não são resolutivas para esse problema. O movimento municipalista teme que o texto da medida provisória em debate pelo grupo e que deve ser apresentado nesta quinta-feira, 2 de fevereiro, sem a participação dos Municípios, seja utilizado como justificativa para derrubar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pela falta de indicação da fonte de financiamento e pelos riscos à solvabilidade das finanças de Estados e Municípios.

Em última decisão, o ministro Roberto Barroso solicitou à Câmara e ao Senado informações a respeito do projeto de lei para regulamentar a Emenda 127, uma vez que, na previsão constitucional, a efetivação do piso necessita de lei que defina as fontes de financiamento, os critérios de destinação dos recursos e a metodologia de rateio para repasse aos Entes e prestadores de serviços. O vazio legal não permite a operacionalização da Emenda 127.

A utilização de recursos de fundos públicos para o financiamento do piso, como vem sendo noticiado como a solução para o custeio, é um equívoco, uma vez que a medida é temporária e incerta. A previsão de recursos vai até 2027, sujeita a superávit dos fundos, e não há fonte de financiamento a partir de 2028. Os fundos públicos são criados e regulados por leis específicas, que devem ser observadas para evitar conflitos e entraves legais. Um exemplo é o Fundo Social do pré-sal (Lei 12.351/2010), que define seu objetivo e aplicação dos seus recursos financeiros. Parte do Fundo já tem destinação fixa e o superávit no exercício de 2021 foi de R$ 17 bilhões. Esses não são suficientes para cobrir as despesas decorrentes do piso, tendo em vista que o impacto para os Entes e prestadores de serviços supera R$ 24,3 bilhões.

Para a CNM, uma medida complementar que viabiliza o pagamento, no âmbito dos Municípios, é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais 1,5%. A medida é permanente e aporta recursos financeiros que poderão ser aplicados de forma adicional ao auxílio da União para o cumprimento do piso. Outra solução é o custeio permanente do piso pela União, como já ocorre com o piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemia.

Diante disso, a CNM reitera a necessidade de que seja mantida a liminar do STF até que haja uma solução sustentável e definitiva para viabilizar o pagamento sem comprometer a prestação de serviços e a solvência dos Entes.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/piso-da-enfermagem-municipios-nao-sao-ouvidos-e-temem-colapso-da-saude-publica-e-desassistencia-da-populacao

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...