TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023

O Tribunal de Contas da União (TCU) oficializou nesta sexta-feira, 27 de janeiro, a suspensão da decisão normativa que estabelecia os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2023.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, com a suspensão da norma, devem ser aplicados, neste exercício de 2023, os coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022. A suspensão ocorre em cumprimento à medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.043

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, assinou despacho, ainda nesta quinta-feira, 26 de janeiro, declarando a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa-TCU 201/2022. E a decisão em vigor neste momento é a Decisão Normativa-TCU 196/2021.

O movimento municipalista, representado pela CNM, oficiou o TCU, no dia 30 de dezembro, pedindo revisão da normativa e notificou os mais de 800 Municípios que seriam afetados com a medida. A entidade municipalista solicitou que o Tribunal realizasse a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de respeitar a LC 165/2019 e manter os coeficientes, tendo em vista que a Decisão Normativa do TCU não respeitará a referida Lei Complementar, que congela perdas de coeficientes do FPM até divulgação de novo Censo Demográfico. Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou a prévia com estimativas ao TCU.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tcu-oficializa-suspensao-da-decisao-normativa-sobre-coeficientes-do-fpm-de-2023

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...