CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

Uma das primeiras medidas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no atual mandato, foi a edição da Medida Provisória (MP) 1.156, publicada no dia 1º de janeiro de 2023, dispondo sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A MP produziu efeito a partir do dia 24 de janeiro, última terça-feira, estabelecendo a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração direta, distribuídas entre o Ministério da Saúde e o Ministério das Cidades.

Ainda no dia 24, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, enviou ofício ao presidente da República pleiteando a reestruturação e o fortalecimento da Funasa ao invés de sua extinção. No ofício, foi apontado o risco de Municípios de até 50 mil habitantes e consórcios de até 150 mil habitantes ficarem desassistidos de políticas públicas de saneamento.

Também foram reforçadas as facilidades para os Entes locais acessarem recursos aplicáveis exclusivamente aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) com a Funasa, não valendo para o Ministério das Cidades. Destacam-se a dispensa à adimplência junto ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e a dispensa do aporte da contrapartida financeira válida para os convênios firmados com a Funasa.

A CNM também manifestou preocupação com a possível paralisação das obras resultantes de convênios celebrados nos últimos anos entre a Funasa e os Municípios. Outro ponto destacado no ofício é o papel da Funasa após a promulgação da Lei 14.026/2020, em especial no que tange ao atendimento das metas de universalização do saneamento nos Municípios pequenos e nas áreas rurais. A Confederação se preocupa com o vácuo de execução de políticas e ações direcionadas para Municípios de pequeno porte e comunidades tradicionais, reduzindo ainda mais o apoio aos Municípios a partir da extinção da Funasa.

Funasa
A Funasa foi instituída em 1991 e vinha atuando com programas e ações de saneamento, atendendo Municípios de até 50 mil habitantes e consórcios públicos intermunicipais de até 150 mil habitantes, além de ser o único órgão federal que desenvolvia ações de saneamento rural e saneamento para comunidades indígenas e quilombolas.

A Funasa tinha atuação ampla no saneamento com as seguintes ações: implantação de melhorias sanitárias domiciliares para prevenção e controle de doença; implantação ou melhoria de ações e serviços de saneamento básico em pequenas comunidades rurais; implantação ou melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água; implantação ou melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário, além de implantação de melhorias habitacionais para controle da doença de chagas.

A crescente redução do orçamento federal dedicado a esta Fundação resultou na diminuição do apoio aos Municípios nos últimos anos. Entretanto, considerando o período entre 2001 e 2022, os investimentos da Funasa superaram R$ 10 bilhões, sendo destinados a 4.589 Municípios (82,4% do total) de todo o país, demonstrando a sua importância. Além disso, em alguns Estados, ainda houve uma atuação significativa da Funasa até 2022, mesmo com menos recursos.

Veja aqui o ofício na íntegra com posicionamento da CNM sobre a extinção da Funasa.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-manifesta-preocupacao-com-mp-que-extingue-a-funasa

INFORMATIVOS

  • TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

    Saiba mais ...
  • CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11

    Saiba mais ...
  • CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2

    Saiba mais ...
  • CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL

    Saiba mais ...