CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017

         A CNM informa aos gestores que está aberto o prazo para cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular. Os Municípios já podem preencher o formulário. Os responsáveis pelos Fundos devem enviar as informações até o dia 11 de outubro.

         A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal do Brasil (RFB) para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2018. Os Municípios que já fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e, não têm informações para atualizar, estão dispensados de refazer o procedimento.

         Caso seja necessário fazer alguma retificação, a CNM orienta que o documento seja enviado para o endereço: [email protected]. Como lembra a entidade, os fundos municipais devem ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa.

         Também é obrigatório no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Município deve ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

        Sobre a dedução

        De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições destinadas pelas PF ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido.

        Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.

        Os recursos destinados e captados por meio das doações aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cmdca).

        Conhecimento municipal

        Recentemente, a Confederação publicou uma nota técnica que trata especificamente dos recursos para os Fundos Municipais da Infância e da Adolescência (FIA). O material traz um conjunto de orientações aos gestores municipais, para que possam captar recursos e complementar a receita dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

        Clique aqui e saiba mais sobre a nota técnica e acesse também o formulário para cadastramento dos fundos. Mais informações sobre o tema, nesta portaria.

        Publicado em 19 de setembro de 2017.

        Fonte: www.cnm.org.br

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