Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados

Municípios devem estar atentos a mudanças importantes na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). A Lei 14.514/2022, promulgada em 29 de dezembro, mudou a distribuição entre os Municípios mineradores que são pequenos produtores de substâncias minerais que conquistaram o direito de receber duas parcelas dos royalties.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o dispositivo, que altera a Lei 13.540/2017, está em vigor, porém, produzirá efeitos práticos após a alteração do Decreto 9.407/2018 pela União e após a atualização das normativas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável por fazer as adequações necessárias.

Dessa forma, com a nova redação, o Ente local produtor passa a ter direito no repasse da Cfem também como impactado, quando esse valor for superior ao repasse como produtor. Na prática, as cidades que se enquadram no texto da nova lei não receberão pelas duas modalidades, e sim uma complementação.

Exemplo
A CNM exemplifica que um Município que recebia R$ 10 mil reais como produtor, e que teria o direito de receber R$ 100 mil como afetado pela atividade mineral, com a nova legislação, irá receber o valor de R$ 110 mil, ou seja, passará a receber como produtor e afetado.

Já os casos em que o valor apurado como produtor for maior que o valor a receber como impactado continuará recebendo apenas como cidades produtoras e os Municípios apenas afetados não terão modificações nas regras de recebimento.

Para mais informações sobre o tema, contate a área de Finanças da CNM pelo telefone (61) 2101-6666 ou pelo e-mail: [email protected]

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/lei-muda-distribuicao-da-cfem-em-municipios-produtores-e-impactados

INFORMATIVOS

  • CNM COMUNICA QUE O SIOPS TERÁ ALTERAÇÕES A PARTIR DE 10 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 06/ 2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 05/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 04/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS NÃO PODEM REGISTRAR ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE 2016 COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA EM 2015

    Saiba mais ...
  • FNDE - PDDE TEM NOVAS REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS E REPASSES FINANCEIROS

    Saiba mais ...
  • CNM ESCLARECE DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE USUÁRIOS DO SICONFI

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 02/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP- COMUNICADO SDG N° 01/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES: MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELAÇÃO DE EMPRESAS COM PENDÊNCIAS ATÉ DIA 29

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP N° 06/2015 - PROCESSO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 52/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A RECEITA PARA FISCALIZAÇÃO DO ITR DEVEM INFORMAR VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...