CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação

O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) publicou na sexta-feira, 13 de janeiro, o Comunicado CGOA 1/2023. O documento disponibiliza aos contribuintes um modelo de leiaute para que os Municípios informem juros, multas e acréscimos moratórios aplicados por eles. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o modelo disponibilizado é facultativo, ou seja, o contribuinte que adotar irá recepcionar com mais agilidade as informações sobre juros, multas e acréscimos moratórios que os Municípios aplicam em seu código tributário.

Os contribuintes, adotando ou não os leiauteis do comunicado, não precisam se preocupar com o processo de homologação, pois não terão prejuízos, mas deverão seguir o que determina as regras estabelecidas pela Resolução CGOA 6/2022. Dessa forma, fica a critério do contribuinte a forma de recepcionar esses dados.

A CNM esclarece que a implementação desses leiautes por parte dos contribuintes nos sistemas facilita a recepção dos dados de juros e multas aplicadas pelos Municípios. A Confederação comunica que o CGOA publicou nesta segunda, 16 de janeiro, a Resolução CGOA 8/2023, que estabelece a prorrogação do prazo por até igual período de 90 dias, mesmo período do previsto no caput do art. 14 da Resolução CGOA 4, para o contribuinte desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.

Saiba mais sobre o Comitê

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cgoa-disponibiliza-modelo-de-leiaute-de-uso-facultativo-e-prorroga-prazo-de-entrega-do-sistema-para-homologacao

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...