Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc
A Lei 14.529/2023, que prorroga o prazo para que Estados e Municípios prestem contas da execução do valor destinado pela Lei Aldir Blanc, foi publicada nesta quarta-feira, 11 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A medida, sancionada pelo governo, estabelece que os Entes terão até 31 de julho de 2023 para cumprir com o dever em relação à União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020 estabeleceu um repasse de recursos para auxiliar o setor cultural, que foi muito impactado durante a pandemia do Covid–19. Dessa forma, o montante de R$ 3 bilhões foi repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e a metade do dinheiro disponibilizado pela Lei — cerca de R$ 1,5 bilhão — foi destinado aos Municípios, que precisam prestar contas à União.
Inicialmente, os Municípios tiveram até 31 de dezembro de 2022 para fazê-lo, entretanto, com a edição da Lei 14.529/2023, o prazo foi estendido. O novo prazo foi justificado sob o argumento da existência de “dificuldades administrativas” para realizar a prestação de contas, principalmente dos Municípios.
A área técnica de Cultura da CNM ressalta que os Municípios devem realizar todos os procedimentos para a realização da prestação de contas até a nova data, de 31 de julho de 2023, estipulada em Lei. Para tanto, a Nota Técnica 22/2022, publicada pela CNM, apresenta orientações e todo o detalhamento para que os Municípios apresentem corretamente a prestação de contas.
INFORMATIVOS
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