Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022
A atualização das estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o exercício de 2022 foi publicada nesta quinta-feira, 29 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a Portaria Interministerial 6/2022 a receita total do Fundeb cresceu R$ 18,9 bilhões - em relação à primeira estimativa divulgada pela Portaria MEC/ME 11/2021 em 24 de dezembro de 2021. O valor passou de R$ 236,0 para R$ 254,9 bilhões, 8,0% a mais. O Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF) é de R$ 5.129,80 e o Valor Aluno Ano Total ficou estabelecido em R$ 5.664,21.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que apesar do aumento de receita, continuam beneficiados com a complementação-VAAF da União ao Fundeb os nove Estados - AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE e PI – e seus Municípios que já vinham recebendo esses recursos federais desde a última Portaria MEC/ME 04/2022 de atualização das estimativas de receita do Fundo para 2022.
A situação é polêmica e permanece a insegurança jurídica do reajuste do piso nacional do magistério, como ocorreu em janeiro de 2022. Se o critério de reajuste do piso nacional do magistério ainda tivesse eficácia legal, o reajuste do piso dos professores, hoje, seria de 14,95%, resultado da variação do VAAF-MIN de 2021 de R$4.462,83, e o VAAF-MIN de 2022 de R$ 5.129,80.
A CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. A entidade reforça a mesma orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal, e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.
A CNM sempre teve como uma de suas pautas prioritárias a questão do piso nacional dos professores e continuará defendendo a aprovação do reajuste do magistério pela variação do INPC acumulada nos últimos doze meses, como proposto nos PLs 3.776/2008, do então presidente Lula, e 4.175/2021, sugerido pela Confederação. Cabe lembrar que o reajuste do salário-mínimo de 2022 para 2023 será de 8,91%.
Confira o parecer consultivo em que a CNM contesta a constitucionalidade do critério de reajuste do piso nacional do magistério.
Confira a estimativa da CNM por Município:
INFORMATIVOS
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Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
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Aplicação recursos FUNDEB
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