CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE
Após dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou Nota Técnica 35/2022 que discorre acerca da incidência da obrigação do pagamento de um 14º salário aos Agente Comunitário em Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Ao revisitar a legislação referente a regulamentação da atividade de ACS e de ACE e de algumas decisões judiciais, a CNM se posiciona pela não existência de amparo constitucional, legal ou infralegal para o pagamento do 14º salário aos agentes de saúde.
A entidade destaca que não se pode confundir os valores de incentivos financeiros federais transferidos aos Municípios a título de incentivos financeiros de custeio da estratégia Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, seja em parcela regular ou em parcela adicional, com remuneração ou salário dos agentes, sendo esta uma discricionariedade da administração local, que tem a responsabilidade em garantir o piso salarial integral. Para tanto, recebe a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União em 13 parcelas, compatíveis com os direitos dos servidores e empregados públicos em perceber 12 meses de salário mais uma parcela referente ao 13º salário. As demais despesas decorrentes das contratações, como férias, previdência social, e outros direitos, tributos e encargos sociais, são classificados como contrapartida dos Entes contratantes.
Por fim, a CNM orienta aos gestores municipais que observem a legislação apresentada na Nota Técnica 35/2022, e o Parecer Jurídico referente a esta NT que se encontra no Conteúdo Exclusivo no site da CNM.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-sobre-pagamento-do-14-salario-para-acs-e-ace
INFORMATIVOS
-
Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download no site da Receita
Saiba mais ... -
TCE realiza capacitação tira-dúvidas sobre repasses e prestação de contas do Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993
Saiba mais ... -
Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021
Saiba mais ... -
FPM: segundo decêndio de fevereiro será creditado nesta terça-feira, 20
Saiba mais ... -
Cerca de R$ 17 bilhões não utilizados durante a pandemia serão investidos na saúde
Saiba mais ... -
Seu Município precisa de instruções sobre o eSocial? Participe do seminário da CNM
Saiba mais ... -
Repasses do Salário-Educação devem chegar a R$ 19 bilhões em 2024
Saiba mais ... -
CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos
Saiba mais ... -
Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Saiba mais ... -
Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
Saiba mais ...