Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores
Ao final de cada exercício financeiro é comum que algumas despesas efetuadas no Município não sejam plenamente executadas. Dependendo da situação, a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que essas despesas devem ser inscritas como Restos a Pagar (RAP) até 31 de dezembro de 2022 ou reconhecidas em 2023 à conta de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Para definir qual procedimento deve ser aplicado, deve ser considerado se o bem ou serviço foi entregue (RAP processados) ou não (RAP não processados). Naqueles casos em que havia dotação orçamentária disponível em 2022, mas que, – por algum motivo a despesa não foi executada de acordo com o orçamento –, dependendo do caso, ela pode ser reconhecida em 2023 à conta de DEA.
No caso dos RPA, correspondem a despesas que foram empenhadas durante o exercício financeiro – 1º de janeiro a 31 de dezembro –, mas que não chegam a ser pagas até o final dele. No caso dos Restos a Pagar processados, a despesa já deve ter sido empenhada e liquidada – bens ou serviços entregues. Como o fato gerador já aconteceu (entrega do bem ou serviço), a inscrição será efetuada de forma automática pela contabilidade até 31 de dezembro de 2022.
Os restos a pagar não processados, por sua vez, referem-se a despesas que já foram empenhadas, mas que o processo de liquidação encontra-se em andamento, seja porque o bem ou serviço não foi entregue totalmente, seja porque essa entrega ainda se encontra em fase de análise e conferência.
É importante que a inscrição dos RAP não processados seja feita em conta distinta da inscrição dos RAP processados, justamente para que o pagamento não seja efetuado até que o bem ou serviço seja efetivamente entregue.
Com a reestruturação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), todo o controle envolvendo os restos a pagar (inscrição, cancelamento e pagamento) deverá ser feito em contas de Natureza de Informação Orçamentária (NIO), utilizando as contas de Classe 5 – Planejamento do Orçamento e de Classe 6 – Execução do Orçamento.
Portanto, diferente dos RAP, cuja execução orçamentária já aconteceu (despesa empenhada ou liquidada), no caso das DEA as despesas foram sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
A autorização para pagamento da DEA deve ser dada no próprio processo de reconhecimento da dívida, registrando que apenas as despesas processadas (entrega do bem ou serviço confirmada) podem ser reconhecidas como DEA. Registra-se ainda que as dívidas que dependem de requerimento do favorecido para reconhecimento do direito do credor prescreverão em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.
Com a existência da dotação específica e o respectivo reconhecimento do ordenador de despesa, a DEA deve cumprir o ritual da execução orçamentária de qualquer despesa do exercício (empenho, liquidação e pagamento), com a identificação apenas do elemento próprio: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO XSD´S E XML 2020 FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA ENTREGUE INCORRETAMENTE EM DETRIMENTO DO DOCUMENTO QUADRO DE PESSOAL (QUADRO OFICIAL DE CARGOS)
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA PREFEITURAS E ESTADO RESPONDEREM QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 3
Saiba mais ... -
CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM ALERTA SOBRE DEVOLUÇÃO DE SALDOS À UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 200 MUNICÍPIOS PRECISAM ACESSAR O SISPAC PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DE MÁQUINAS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PREVÊ REPASSE DE R$ 30,7 MILHÕES PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE AGOSTO PARA PREENCHER PLANO DE AÇÃO DA PORTARIA 369/2020
Saiba mais ... -
CNM - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RESTOS A PAGAR É ENCAMINHADO AO MINISTRO PAULO GUEDES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR FUNDO DA PESSOA IDOSA
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PROMULGADA A PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE
Saiba mais ... -
AUDESP - ARMAZENAMENTO DOS BALANCETES DE JULHO/2020
Saiba mais ... -
FNDE - SENADO APROVA PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE
Saiba mais ...